Guia de Recolhimento Plano Odontológico

 

SOLICITE AQUI SUA GUIA

Explicações sobre a Odonto


1. O que é o Benefício da Odonto?
Este é um Benefício conquistado pelo SINTIBREF para todos os trabalhadores da categoria.

2. Em que modo o Odonto me beneficia concretamente?
Este benefício busca melhorar as condições de vida dos empregados da Categoria. É um dado comprovado pela ciência, que saúde bucal interfere diretamente na saúde do corpo. Um foco de infecção dentária libera bactérias na corrente sanguínea que podem causar endocardite bacteriana, ou seja uma infecção no coração. Segundo o INCOR (Instituto do Coração), ocorrem de 10 a 12 casos de internações mensais sendo que 40% são decorrentes de problemas dentários.
A doença de gengiva (perodontal) é fator de risco para pessoas diabéticas, cardíacas e grávidas. Segundo ainda, o INCA (Instituto do Câncer), o câncer bucal apresenta grande incidência na população brasileira e a cada ano morrem em média 6.000 pessoas em decorrência deste tipo de câncer. Com o Odonto o empregado poderá não simplesmente fazer tratamento de males que estão presentes, como poderá fazer um projeto de prevenção, através de visitas periódicas ao dentista, para evitar que estes males aconteçam.

3. Quem pode usufruir deste benefício?

O benefício é válido para todos os empregados da categoria em Minas Gerais (observando Clausula do Odonto, conforme Convenção Coletiva de Trabalho vigente).

4. Qual a área de cobertura deste Odonto?

A Odonto tem uma ampla cobertura nacional, não estando presente em pouquíssimas cidades do nosso Estado, como se pode conferir na nossa Convenção Coletiva de Trabalho vigente (O que será solucionado o mais breve possível). 

5. Este Benefício está ligado à Contribuição Assistencial?

Não. Este é um benefício se estende a todos os empregados da Categoria. É importante lembrar, porém que o Sindicato se mantém através destas contribuições e tem, para busca, difusão e implantação grandes despesas de benefícios grandes despesas, que são pagas inclusive com esta contribuição. O sindicato não pode lutar só por uns e por outros não: ele luta por todos. Quando um que não contribui e se opõe, enfraquece o Sindicato na busca de novos benefícios para ele e para os outros, além de desfrutar de um benefício que outros acabam pagando.

6. Que procedimentos o Odonto cobre?

Todos os tipos de procedimentos odontológicos, exceto aqueles de caráter estéticos. Vide CCT - Convenção Coletiva de Trabalho vigente no site: sintibref-minas.org.br

7. Como o empregado terá acesso a este serviço?

Todo empregado receberá um cartão numerado, nominativo e intransferível do coletivo, para ter acesso aos procedimentos elencados, após a carência de 30 dias, ou seja, o mês de Janeiro. Durante esta carência, somente serão atendidos os procedimentos de urgência e emergenciais. A partir do termino da carência os procedimentos deverão seguir com os planejamentos elencados em contrato, e
informados via um quite individual que será encaminhado para os beneficiários.
Para que isso aconteça:
A instituição empregadora deverá informar ao Sintibref-MG pelo e-mail: odonto@winadm.com.br, por fax. (31) 4000-1055 Capitais e regiões metropolitanas. (31) 3297-5353 Demais localidades e ou via correio, a lista de todos os empregados beneficiados com o referido Odonto, constando Nome completo, CPF, endereço e o nome da mãe.

A Instituição empregadora deverá informar ao Sintibref, através do telefax: (31) 3423-8686 ou e-mail: odonto@winadm.com.br, até o dia 15 (quinze) de cada mês, os empregados admitidos e ou demitidos, para emissão e ou baixa do empregado no “Odonto”.
A não informação por parte da Instituição empregadora dos empregados com rescisão de contrato de trabalho dentro do mês obriga a continuidade da mensalidade até que o Sintibref receba a referida informação para exclusão do mesmo no “Odonto”.A não informação por parte da Instituição empregadora dos empregados admitidos dentro de cada mês, até o décimo quinto dia do referido mês, para inclusão e utilização do referido beneficio, obriga a empregadora a reverter o referido valor para o empregado a titulo de abono eventual, até a completa regularização.
O não recebimento da lista específica dos empregados que exercerão este benefício bem como a lista de alterações mensais, autoriza o Sintibref-MG a utilizar a lista do Seguro de Vida em Grupo e a de alterações mensais do mesmo, sem prejuízo para o empregado beneficiário e ou para o Sintibref-MG (vide cláusula do benefício de Seguro de Vida em Grupo).

8. Quanto o empregado deverá pagar por isso?

Nada. Este é um benefício que o SINTIBREF conquistou gratuitamente para você. Sendo o empregador o responsável por este pagamento. O custo do referido beneficio para o empregador por empregado, terá o valor individual de conforme CCT vigente ao mês. Qualquer desconto do empregado é ato ilegal, pois a CCT tem força de lei A Instituição deverá proceder ao pagamento até o dia 10 do mês subseqüente à inclusão do empregado na lista para exercício do benefício odontológico, através de boleto bancário com código de barra, enviado pelo SINTIBREF/MG. O Sintibref encaminhará a cada Instituição empregadora o carnê anual, com 12(doze) boletos, um para cada mês, até o dia 30 de Janeiro. Caso não receba até 5 (cinco) dias antes da data estipulada, solicite-o através do tele: (31) 4000-1055 ou email: odonto@winadm.com.br.

a) O referido boleto deverá ser preenchido em apenas três campos, pela Instituição empregadora: o quantitativo de empregados no mês, o valor individual de conforme CCT vigente e o valor a pagar, este ultimo será o resultado que deverá constar na coluna própria para o referido pagamento do boleto.
b) O recolhimento dos valores além dos prazos estabelecidos será acrescido de multa de 2% (dois por cento), juros moratórios de 0,033% ao dia, imputável às Instituições.
c) Por força contratual, a Instituição Empregadora deverá necessariamente pagar o boleto bancário até o dia 30 do mês subseqüente à inclusão do empregado na lista
para exercício do benefício odontológico, para que não ocorra a exclusão dos empregados beneficiários. Independente do motivo do não pagamento acima citado, toda e qualquer perda pela interrupção e ou suspensão de tratamento em andamento, bem como os custos advindos desta inadimplência assim como: do novo período de cumprimento de carências por modalidades, da nova inclusão (cartão e outros), serão de total responsabilidade da empregadora.
d) È obrigação da Instituição empregadora, recolher o cartão do beneficiário quando da rescisão de contrato de trabalho. Poderá a Instituição empregadora emitir termo próprio de responsabilidade por eventual má utilização do serviço, e, recolher a assinatura do beneficiário. Assim sendo, fica isento de qualquer responsabilidade por estas situações o Sintibref-MG bem como a parceira que prestará o atendimento, em detrimento da Instituição empregadora e ou do beneficiário.

No caso de empregados beneficiários afastados, a instituição empregadora continuará responsável pelo pagamento da mensalidade dos mesmos, incentivandoos a um tratamento neste período.

9. O benefício se estende aos dependentes do empregado?

Sim. Desde que o empregado assine autorização de desconto em folha e informe os dependentes em formulário próprio.

10. Quando for menor de idade e não tiver CPF, qual documento será 
necessário?
Necessário apresentar Certidão de Nascimento, documento que comprova o vinculo ou RG.

11. Quando casal for amasiado, será preciso apresentar documentação de união 
estável?
Necessário apresentar Certidão de união estável, o mesmo é concedido por cartórios, porem para casais que não puderem ou não terem esta declaração poderá a instituição fazer um documento comprovando a união, que deverá ser assinado pelo casal e por duas testemunhas.

12. Terá o empregado de comprovar seus dependentes legais através de
 documento? Se sim, qual será necessário e como enviaremos a vocês?
Todos os dependentes incluídos no plano deverão apresentar documento que comprove filiação ao titular, os documentos deverão ser enviados no ato do envio da lista, digitalizados para comprovação e posteriormente serem arquivados.

13. Dependente terá que assinar algum termo de permanência mínima no plano?

O dependente cumprirá o mesmo período mínimo do titular por força de contrato, período de 12 meses ou a partir de ultima utilização. Caso o titular do plano for excluído, o dependente também será.

14. Quando filho não for do casal, somente do pai ou da mãe, poderá ser 
incluído?
Sim, desde que este filho esteja vivendo sob a guarda do titular do plano odontológico.

15. Onde consigo outras informações sobre isto?

www.sintibref-minas.org.br

www.winadm.com.br
odonto@winadm.com.br
Telefone SINTIBREF: (31) 3586-6553 ou 3423-8686
Telefone Odonto: 4000-1055 Capitais e regiões metropolitanas. (31) 3297-5353 Demais localidades