Convenção Coletiva de Trabalho
É o que se convenciona a partir da elaboração de uma pauta, fruto de assembleia dos empregados da categoria, para garantia, promoção e criação de direitos trabalhistas e para busca de novos benefícios financeiros e de relações humanas. A Convenção Coletiva é celebrada com a parte patronal da categoria econômica (SINIBREF-MG), sendo homologada pela Delegacia Regional do Trabalho de Minas Gerais, a partir de quando passa a ter força de Lei.
Acordo Coletivo
Tem o mesmo caráter da Convenção Coletiva supra citada, porém visa resguardar peculiaridades inerentes a cada instituição, tais como: mês de data-base diferente do estabelecido na Convenção Coletiva, índice de reajuste salarial diferente, dentre outros. Agende conosco uma reunião.