As rescisões de contrato de trabalho iguais ou superiores a 1 ano de trabalho devem obrigatoriamente ser realizadas com a assistência homologatória do SINTIBREF-MG, garantida pelas Convenções Coletivas de Trabalho pactuadas e ratificada com inicio da vigência da Reforma Trabalhista em 11 de novembro de 2017, através de Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2017, mantendo a obrigatoriedade da assistência homologatória do SINTIBREF-MG na intenção de garantir a segurança jurídica às partes, empregado e empregador, e de proporcionar a obtenção do termo de quitação anual de obrigações trabalhistas, demonstrando a regularidade da instituição. Nos locais onde não há sede ou regionais do SINTIBREF-MG, haverá a conferência prévia das rescisões dos contratos, que serão realizadas à distância, via e-mail, conforme disposições previstas na cláusula específica na CCT da categoria.

O atendimento deve ser previamente agendado. Clique aqui para consultar o Escritório Regional mais próximo, onde o SINTIBREF-MG fará conferência de toda a documentação.

Atenção para a contagem de dias do Aviso Prévio, bem como o novo Modelo do Termo de Rescisão de Contrato. A partir de 01 de fevereiro de 2013, conforme Portaria nº 1.057, de 6 de julho de 2012 e orientações do MTE, o SINTIBREF-MG só homologará os Termos de Rescisão de Contrato de Trabalho que estiverem em conformidade com a PORTARIA Nº 2685, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011 do MTE.

De acordo com a Resolução CODEFAT nº 736, de 8 de outubro de 2014, as dispensas ocorridas a partir de 01 de abril de 2015 exigirão, obrigatoriamente, o uso do EMPREGADORWEB para geração e impressão dos formulários de Seguro-Desemprego. Portanto, a partir desta data, não serão mais aceitos os antigos formulários de Seguro-Desemprego impressos (guias verde e marrom).

Todas as entidades devem possuir cadastro no aplicativo EMPREGADORWEB, independente de possuírem certificado digital. Entretanto, não é permitido que empregadores sem certificação digital realizem a geração e impressão dos formulários de Seguro-Desemprego.

O assistente deve estar presente ao ato, cumprindo-lhe orientar o assistido e, com este, assinar o documento. A assinatura da autoridade nada mais significa do que a homologação formalizada, último ato de todos os atos pertencentes à assistência.

A assistência é a intervenção ativa do terceiro, com o sério propósito de orientar, de aconselhar, de conferir verbas devidas e de zelar, no extremo, pela manifestação sem vícios da vontade do empregado que rompe o contrato.

A Homologação é o ato confirmatório, reduzido a termo pelo assistente, do pagamento e recebimento dos créditos rescisórios.

Conferência TRCT

As rescisões de contrato de trabalho iguais ou superiores a 1 ano de trabalho devem obrigatoriamente ser realizadas com a assistência homologatória do SINTIBREF-MG, garantida pelas Convenções Coletivas de Trabalho pactuadas e ratificada com inicio da vigência da Reforma Trabalhista em 11 de novembro de 2017, através de Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2017, mantendo a obrigatoriedade da assistência homologatória do SINTIBREF-MG na intenção de garantir a segurança jurídica às partes, empregado e empregador, e de proporcionar a obtenção do termo de quitação anual de obrigações trabalhistas, demonstrando a regularidade da instituição. Nos locais onde não há sede ou regionais do SINTIBREF-MG, haverá a conferência prévia das rescisões dos contratos, que serão realizadas à distância, via e-mail, conforme disposições previstas na cláusula específica na CCT da categoria.

O atendimento deve ser previamente agendado. Clique aqui para consultar o Escritório Regional mais próximo, onde o SINTIBREF-MG fará conferência de toda a documentação.

Atenção para a contagem de dias do Aviso Prévio, bem como o novo Modelo do Termo de Rescisão de Contrato. A partir de 01 de fevereiro de 2013, conforme Portaria nº 1.057, de 6 de julho de 2012 e orientações do MTE, o SINTIBREF-MG só homologará os Termos de Rescisão de Contrato de Trabalho que estiverem em conformidade com a PORTARIA Nº 2685, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011 do MTE.

De acordo com a Resolução CODEFAT nº 736, de 8 de outubro de 2014, as dispensas ocorridas a partir de 01 de abril de 2015 exigirão, obrigatoriamente, o uso do EMPREGADORWEB para geração e impressão dos formulários de Seguro-Desemprego. Portanto, a partir desta data, não serão mais aceitos os antigos formulários de Seguro-Desemprego impressos (guias verde e marrom).

Todas as entidades devem possuir cadastro no aplicativo EMPREGADORWEB, independente de possuírem certificado digital. Entretanto, não é permitido que empregadores sem certificação digital realizem a geração e impressão dos formulários de Seguro-Desemprego.

O assistente deve estar presente ao ato, cumprindo-lhe orientar o assistido e, com este, assinar o documento. A assinatura da autoridade nada mais significa do que a homologação formalizada, último ato de todos os atos pertencentes à assistência.

A assistência é a intervenção ativa do terceiro, com o sério propósito de orientar, de aconselhar, de conferir verbas devidas e de zelar, no extremo, pela manifestação sem vícios da vontade do empregado que rompe o contrato.

A Homologação é o ato confirmatório, reduzido a termo pelo assistente, do pagamento e recebimento dos créditos rescisórios.