O benefício do 13º salário é pago aos trabalhadores que atuam pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que tenham trabalhado por 15 dias ou mais durante o ano e que não tenham sido demitido por justa causa. É um direito que abrange os trabalhadores urbanos, rurais, domésticos, avulsos e aposentados e pensionistas do INSS. Profissionais temporários ou os que tiveram licença maternidade/médica também têm direito a receber o benefício.

A primeira parcela da gratificação natalina, que equivale a 50% do salário, deve ser paga até dia 30 de novembro. Além disso, a empresa pode optar por pagar o valor total do benefício nesta data.

O décimo terceiro salário é pago de forma proporcional, de acordo com a quantidade de dias trabalhados na instituição naquele ano. Se o empregado atuou durante um mês, receberá 1/12 do salário; se atuou durante 3 meses, 3/12; e assim por diante. Lembramos que somente o período igual ou superior a 15 dias pode ser contado como mês trabalhado. Portanto, quem trabalhou por 3 meses e 10 dias receberá 3/12 do salário, sem direito a uma fração adicional pelos 10 dias “avulsos”.

Posso receber a primeira parcela do 13º junto com minhas férias?

Sim. Nesse caso, é preciso solicitar até o dia 31 de janeiro do ano em questão.

E a segunda parcela?

Para a segunda parte do benefício, a data-limite é o dia 20 de dezembro.

Quais descontos podem ser feitos?

No valor da gratificação, assim como acontece no pagamento mensal, é descontado o Imposto de Renda e INSS. No entanto, a incidência dos impostos ocorrerá somente na segunda parcela do 13º. É por isso que o valor recebido na primeira parcela é maior que o da segunda.

E se a instituição não fizer os pagamentos nos prazos?

No caso de descumprimento da lei, o trabalhador pode formalizar uma denúncia ao Ministério do Trabalho e Previdência. A empresa terá de arcar com uma multa paga ao empregador.

*Com informações do site Terra.com.br.