Criado em 1962 e sancionado em 1965, o 13º salário é um direito de trabalhadores que tenham exercido atividade remunerada formal (com carteira assinada) por pelo menos 15 dias no ano. Além disso, segurados do INSS também recebem o abono. Veja as regras e tire suas dúvidas abaixo.

Data e valor das parcelas

A primeira parcela do 13º salário, correspondente a 50% do salário do empregado, deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. Detalhe: o empregador não é obrigado a pagar todos os empregados no mesmo mês, desde que todos recebam esta parcela até 30/11.

A segunda parcela, correspondente aos 50% restantes, pode conter deduções como o Imposto de Renda e INSS e precisa ser paga até 20 de dezembro.

O empregador também pode optar por pagar o 13º em cota única. Nesse caso, o pagamento deve acontecer até 30 de novembro.

Como é calculado?

O valor do 13º depende da quantidade de meses trabalhados com carteira assinada, durante o ano, na mesma empresa. Basta dividir o salário por 12, para saber o valor da fração correspondente a um mês, e multiplicar o resultado pelo número de meses em que exerceu atividade remunerada. Exemplo: se o salário do empregado é de R$ 2.400 e ele trabalhou cinco meses naquele ano, o abono será de R$ 200 (1/12 avos do salário) x 5 = R$ 1.000.

Importante: o mês de trabalho é considerado no cálculo desde que o empregado tenha trabalhado pelo menos 15 dias. Se trabalhou menos do que isso (por exemplo, foi demitido no dia 10 de junho), esse mês não entra no cálculo, e ele irá receber o valor proporcional até 31/05.

Faltas, gorjetas e adicionais

As gorjetas, comissões e adicionais noturno, de insalubridade e de periculosidade entram no cálculo do 13º salário. Portanto, para empregados com remuneração variável, deve ser calculada uma média dos valores recebidos. As horas extras também devem ser consideradas. Já as faltas injustificadas não poderão ser descontadas para efeito de cálculo do abono.

E na demissão?

Se o empregado pedir demissão, for demitido sem justa causa, pedir rescisão indireta ou promover uma demissão consensual, tem direito a receber o 13º salário proporcional ao tempo em que trabalhou naquele ano. Já na demissão por justa causa, ele recebe somente o 13º vencido, se for o caso.

É possível receber parte do 13º junto com as férias?

Sim. Caso deseje receber a primeira parcela com as férias, o empregado deve requerer à instituição até o final de janeiro do corrente ano.