NESSE ANIVERSÁRIO A PASTORAL DO MENOR PEDE AOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO MAIOR COMPROMISSO NA DIVULGAÇÃO DE SUAS NOTÍCIAS RELACIONADAS À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE.
Inspirado na Convenção das Nações Unidas pelos Direitos da Criança, de 1989, da qual o Brasil foi o primeiro país a ratificar, o Estatuto da Criança e do Adolescente, ECA, está completando 24 anos de vigência. Criado no dia 13/07/1990, o documento é um marco da proteção à infância no país e substituiu o Código de Menores.
O ECA trouxe uma nova perspectiva, de prioridade absoluta às crianças e aos adolescentes como sujeitos de direitos.
É preciso comemorar os avanços obtidos, mas, acima de tudo, é preciso cobrar a efetividade do ECA e verificar lacunas ainda existentes. É preciso ouvir o grito que não pára: “O ECA está aí, só falta cumprir”.
O desconhecimento da Lei, faz com que sejamos, muitas vezes, submissos a um mito divulgado por alguns meios de comunicação e por grupos da sociedade civil que prega que o Estatuto é instrumento de impunidade.
Nesse aniversário de 24 anos do ECA, a Pastoral do Menor Nacional vem salientar a responsabilidade dos meios de comunicação e seus comunicadores na promoção da cidadania das crianças e adolescentes, principalmente aqueles em conflito com a Lei. O que se verifica, em grande parte das vezes, é o adolescente autor de ato infracional ser tratado como marginal, sem preservar a sua dignidade. As matérias são muito mais sensacionalistas do que informativas.
O Papa Francisco também é a favor de uma mídia mais comprometida com verdade e afirma que "deles depende informar retamente e não contribuir para criar alarme e pânico social quando dão noticias de fatos delitivos."
Por essas e outras questões a Pastoral do Menor é signatária na carta "Adolescentes em Conflito com a Lei e Meios de Comunicação: Preocupações e Desafios”, elaborada em Abril de 2014, durante o seminário do BICE (Oficina Internacional Católica da Infância), em Lima, no Peru, do qual a entidade fez parte, e que participaram representantes de países da América Latina, Estados Unidos e Europa.
Ao divulgar essa carta a Pastoral do Menor espera que no próximo ano, ao comemorar os 25 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente, possa comemorar também uma mídia mais comprometida com a cidadania das crianças e adolescentes.
“ADOLESCENTES EM CONFLITO COM A LEI E MEIOS DE COMUNICAÇÃO: PREOCUPAÇÕES E DESAFIOS”
Como parte do Seminário “Por uma visão restaurativa do sistema para a reinserção sócio familiar do adolescente em conflito com a Lei”, realizado de 1° a 3 de Abril de 2014 em Lima, Peru, 54 representantes dos meios acadêmicos, de instituições do Estado e da sociedade civil e dos meios de comunicação, assim como atores do sistema de Justiça Penal Juvenil de 11 países da América Latina e dois da Europa reconhecem que em uma sociedade democrática, os direitos das crianças e adolescentes e a liberdade de expressão são pilares fundamentais. No entanto, as organizações reunidas manifestam preocupação por uma tendência estigmatizante de alguns meios da imprensa ao abordar situações que envolvem adolescentes em conflito com a lei.
Assim, se destaca a responsabilidade que cabe aos meios de comunicação e aos comunicadores em favorecer processos de integração social exitosos para o pleno exercício da cidadania de adolescentes em conflito com lei.
As normas internacionais como a Convenção sobre os Direitos das Crianças das Nações Unidas, como as normas regionais e nacionais, constituem um bom guia para que os meios de comunicação possam ter como referência, sobre o que pode e o que não pode, em uma matéria jornalística que envolva assuntos de adolescentes em conflito com a lei.
Neste contexto, valorizam-se os compromissos assumidos nas recomendações do código de conduta e de autorregulação elaborado por profissionais dos meios de comunicação durante a Primeira Conferência Mundial sobre "os Direitos da criança e adolescente e os meios de comunicação", em Recife, em Maio de 1998; e os guias e pesquisas elaborados pela sociedade civil, os meios de comunicação e organizações internacionais.
Para contribuir com o desenvolvimento de um jornalismo com enfoque em Direitos recomenda-se:
a) Uma Linguagem Respeitosa:
A utilização de uma linguagem pejorativa afeta o adolescente e o seu entorno, porque poderá ser apontado como um deliquente que possivelmente não mudará. Por outro lado, defini-lo como um “deliquente” dificulta a possibilidade de sua integração social. É recomendável utilizar uma linguagem inclusiva, evitando as adjetivações, que estigmatizem o adolescente em conflito com a lei penal.
b) O Direito à Privacidade
Conforme o artigo 16 da Convenção sobre os Direitos da Criança das Nações Unidas, é primordial respeitar a imagem e a identidade do adolescente em conflito com a lei penal. Não se pode publicar imagens do rosto nem mencionar dados pessoais (nome, endereço, familiares, nome da escola) e outras circunstâncias que contribuam à identificação do adolescente relacionado com atos delitivos ou de margem social.
c) Principio da Presunção de Inocência:
No tratamento de notícias vinculadas a adolescentes que supostamente cometeram um delito, os meios de comunicação devem observar o principio de presunção de inocência. Como todo cidadão, o/a adolescente é inocente enquanto não se demonstrar o contrário no marco de um processo judicial.
d) O Sistema de Justiça Juvenil Especializado:
É importante considerar que cada país possui um sistema especializado de justiça juvenil para julgar os adolescentes em conflito com a Lei Penal. As normas internacionais, regionais e nacionais apontam que os adolescentes, reconhecido a sua responsabilidade, receba um tratamento de acordo com a sua idade e que a medida de privação de liberdade constitua uma medida de último recurso.
e) Fatos e contextos:
As informações sobre adolescentes em conflito com a Lei Penal não devem ser abordados exclusivamente a partir de uma descrição dos fatos isolados, devem ser considerados a sua relação com a situação econômica, familiar, comunitária e institucionais, entre outras.
f) Fontes para uma Visão Plural:
É necessário identificar diferentes fontes de informação, levando em consideração opiniões e conhecimento dos atores implicados em garantir um enfoque em direitos. Em temas de alta complexidade como a Justiça Juvenil, é imprescindível contar com o apoio de pessoas especializadas sobre o tema. As informações devem ser verificadas e precisas.
g) Exigibilidade e Políticas Públicas:
Os meios de comunicação tem a responsabilidade de investigar e dar seguimento à implementação de Políticas Publicas que garantam os direitos dos (as) adolescentes em conflito com a Lei Penal.
h) Formação permanente:
É importante estimular a capacitação e atualização permanente dos profissionais dos meios de comunicação. Para isso, devem ser promovidas alianças com a sociedade civil, com o setor acadêmico e organismos internacionais que trabalhem a temática.