A saúde é um dos bens mais preciosos do ser humano, por isso cuidar dela é cuidar da vida. As atividades de muitas profissões podem causar danos à qualidade de vida do empregado que, nesse caso, tem o direito de receber o adicional de insalubridade garantido pela CLT.

O adicional de insalubridade é pago quando existem condições de trabalho que expõem trabalhadores a agentes químicos, físicos ou biológicos que são prejudiciais à saúde, acima dos limites fixados pela Norma Regulamentadora (NR-15) do Ministério do Trabalho.

Como funciona o adicional?

O adicional é classificado em graus, por meio da determinação de engenheiro ou médico do trabalho que irá avaliar o ambiente de trabalho e em qual grau a atividade laboral se encaixa.

  • Grau mínimo: 10%
  • Grau médio: 20%
  • Grau máximo: 40%

Exemplos de atividades e profissões que têm direito ao adicional

Agentes biológicos - grau máximo 40%

Exposição a vírus, bactérias, sangue, secreções e outros micro-organismos.

  • Profissões que se encaixam: enfermeiros e técnicos de enfermagem, cuidadores de idosos e pacientes, agentes comunitários de saúde e etc.

Agentes químicos - grau médio ou máximo, de 20 a 40%

Contato com solventes, gases tóxicos, vapores tóxicos, agrotóxicos, produtos de laboratório e de limpeza, seja em casos de inalação ou absorção pela pele.

  • Profissões que se encaixam: funcionários da lavanderia hospitalar, faxineiros, pintores, responsáveis por manutenção predial e etc.

Agentes físicos - grau mínimo a máximo, 10% a 40%

Exposição a ruído excessivo, calor intenso, radiação, entre outros.

  • Profissões que se encaixam: operadores de máquinas e equipamentos ruidosos, trabalhadores de fundições, operadores de raio-X ou radiologistas e etc.

Como o adicional de insalubridade é pago?

O pagamento é feito a partir da existência de um laudo técnico emitido pelo engenheiro ou médico do trabalho. O valor do adicional é calculado sobre o salário mínimo e pago junto ao salário, sendo especificado no contracheque.

Caso a empresa tenha o laudo e não pague o adicional de insalubridade, procure o sindicato. Nós podemos te orientar sobre como proceder na situação. É Seu Direito! Estamos ao seu lado!