Todos os trabalhadores urbanos ou rurais contratados via CLT que fazem expediente regular ou de horas extras à noite têm direito ao adicional noturno, um acréscimo ao valor da hora pago normalmente para aquele cargo.
O conceito de trabalho noturno depende de onde ele é realizado, sendo assim definido:
- Em áreas urbanas: 22h às 5h;
- Em zonas rurais e de agricultura: 21h às 5h;
- Trabalho na pecuária: 20h às 5h.
Adolescentes com menos de 18 anos de idade são proibidos de trabalhar em período noturno. A infração a essa regra acarreta o pagamento de multa e julgamento em ação trabalhista.
Quanto se ganha a mais com o adicional noturno?
Por lei, a quantia a mais corresponde a 20% da hora trabalhada. Em outras palavras, para cada hora trabalhada em período noturno, o profissional receberá um acréscimo de 20%.
É importante frisar que se o período noturno abranger somente uma parte da jornada de trabalho, o pagamento dos 20% será feito somente sobre as horas desse período. Exemplo: se a jornada do trabalhador é das 17h às 23h, ele receberá o adicional somente sobre a última hora (das 22 às 23h).
Se o trabalho noturno é recorrente, o valor do adicional noturno deve refletir nos seus benefícios:
- Férias;
- Aviso prévio indenizado;
- 13º salário;
- FGTS.
*Com informações do site Edital Concursos Brasil.