Aos empregados do IDDS vinculados ao convênio da educação do município de Betim/MG
Reemissão dos contracheques do salário de julho
Devido a um problema de sistematização interna do Instituto de Dignidade e Desenvolvimento Social (IDDS), que gerou uma série de desconfortos para nossos representados, solicitamos que sejam desconsiderados os contracheques liberados na sexta-feira, 2 de agosto de 2024. Novos contracheques serão disponibilizados conforme as deliberações detalhadas abaixo e no ofício enviado aos empregados.
Gostaríamos de ressaltar que o pagamento do salário normal será realizado até o quinto dia útil, e a segunda parcela do valor retroativo será paga separadamente até o dia 7 de agosto de 2024.
Na reunião realizada entre o SINTIBREF e o IDDS, após amplos debates, o sindicato conseguiu firmar uma negociação com a instituição. As deliberações são as seguintes:
a) Os contracheques do salário de julho/24 serão refeitos, lançando somente a primeira parcela do retroativo paga no dia 5/7/2024, o que adequará o valor base para cálculo dos encargos trabalhistas;
b) A segunda parcela do retroativo será paga até 7/8/2024, sendo que, a partir do mês de agosto, o IDDS fará o pagamento da parcela de retroativo salarial no dia útil seguinte ao pagamento do salário, a título de antecipação, para evitar dois lançamentos em uma mesma folha de pagamento;
c) Os pagamentos das parcelas do acordo (retroativo do reajuste salarial 2023/2024) pagos em julho, agosto, setembro e outubro/24 serão lançados nas respectivas folhas de pagamento individualmente, evitando assim o aumento das alíquotas de encargos trabalhistas;
d) Os empregados devem desconsiderar os contracheques liberados na sexta-feira (2/8/2024), pois novos contracheques serão disponibilizados, conforme as deliberações detalhadas acima. Importante ressaltar que, até o 5º dia útil, foi feito o pagamento do salário normal, e a 2ª parcela do valor retroativo será paga separadamente do salário até o dia 7/8/2024.
Leia o ofício completo aqui.