Trabalho intermitente - “No contrato zero hora, o trabalhador fica à disposição 24 horas por dia. O valor a ser pago pode ser fixado de acordo com o horário que será trabalhado ou com o serviço que será feito.”
Foi aprovado na última semana, no Senado Federal, o encaminhamento direto do PLS 218/16 para o Plenário (sem precisar ser analisado anteriormente pela CAS). Este projeto, bastante nocivo para os trabalhadores e para a própria economia nacional, visa instituir a jornada de trabalho intermitente no direito brasileiro. Acredito que a maioria não saiba o que e isso. Normal demais. Apesar de minha profissão, eu mesmo, até uns cinco anos atrás não sabia o que significava uma jornada intermitente e/ou móvel variável. Trata-se de um instituto utilizado pela maior empresa de alimentação do mundo e considerado pelo Deputado Augusto Coutinho (após ler uma ação civil) como uma forma de explorar os trabalhadores, enganar os jovens, sendo uma prática espúria e nefasta (conforme discurso em plenário).
A empresa que utilizou o caso mais conhecido no Brasil, após ser ré e ter contra si uma liminar deferida pela Juíza Virginia Bahia, fez um acordo para acabar com está prática até o início de 2014. Mas, agora, a ABRASEL (associação de bares e restaurantes) faz de tudo para introduzir esta prática nefasta, predatória e que enxerga o trabalhador apenas como mais um item da produção (igual a energia que, quando apagamos a luz, não precisa mais ser paga) no direito brasileiro. A empresa que teve que se adequar a lei agora atua para mudar a legislação, apenas para aumentar os seus lucros. E, infelizmente, deve conseguir. Já que a população ou não conhece o tema ou não está nem aí para o mesmo (vide a quase total ausência dos sindicatos em sessão da quarta passada). Quem conhece o caso concreto sabe o que significa a jornada intermitente.
Fonte: Procurador Dr. Leonardo Mendonça