Segundo o Tribunal Superior do Trabalho (TST), em 2022 foram ajuizadas mais de 77 mil ações trabalhistas relacionadas a assédio moral. E tudo indica que esse número será maior ao final de 2023. Somente nos primeiros três meses de 2023, o setor jurídico do Sintibref-MG recebeu 10 denúncias de assédio moral – no ano passado inteiro, foram cinco denúncias. A se manter essa média, será um crescimento de 800%.

Os números assustam. Será que as práticas estão mais abusivas? Ou os empregados estão mais conscientes de seus direitos? Entenda a seguir e veja como buscar ajuda.

O que é assédio moral


Assédio moral é a exposição de pessoas a situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho, de forma repetitiva e prolongada, no exercício de suas atividades. A conduta traz danos à dignidade e à integridade do indivíduo, colocando a saúde em risco e prejudicando o ambiente de trabalho.

O objetivo do assédio moral é desestabilizar alguém emocional e profissionalmente. Isso pode ocorrer por meio de ações diretas (acusações, insultos, gritos, humilhações públicas) e indiretas (propagação de boatos, isolamento, recusa na comunicação, fofocas e exclusão social).

A humilhação repetitiva e de longa duração interfere na vida do profissional, comprometendo a identidade, a dignidade e as relações afetivas e sociais. Em casos mais intensos, o assédio moral gera danos que podem evoluir para a incapacidade de trabalhar, para o desemprego ou mesmo para a morte da vítima.

Atitudes que caracterizam o assédio moral


- Retirar a autonomia do empregado ou contestar, a todo o momento, suas decisões;

- Sobrecarregar o empregado com novas tarefas ou retirar o trabalho que habitualmente competia a ele executar, provocando a sensação de inutilidade e de incompetência;

- Ignorar a presença do assediado, dirigindo-se apenas aos demais empregados;

- Passar tarefas humilhantes;

- Gritar ou falar de forma desrespeitosa;

- Espalhar rumores ou divulgar boatos ofensivos a respeito do empregado;

- Não levar em conta seus problemas de saúde;

- Criticar a vida particular da vítima;

- Atribuir apelidos pejorativos;

- Impor punições vexatórias (dancinhas, prendas);

- Postar mensagens depreciativas em grupos nas redes sociais;

- Evitar a comunicação direta, dirigindo-se à vítima apenas por e-mail, bilhetes ou terceiros e outras formas de comunicação indireta;

- Isolar fisicamente o empregado para que não haja comunicação com os demais colegas;

- Desconsiderar ou ironizar, injustificadamente, as opiniões da vítima;

- Retirar cargos e funções sem motivo justo;

- Impor condições e regras de trabalho personalizadas, diferentes das que são cobradas dos outros profissionais;

- Delegar tarefas impossíveis de serem cumpridas ou determinar prazos incompatíveis para finalização de um trabalho;

- Manipular informações, deixando de repassá-las com a devida antecedência necessária para que o empregado realize suas atividades;

- Vigilância excessiva;

- Limitar o número de vezes que o empregado vai ao banheiro e monitorar o tempo que lá ele permanece;

- Advertir arbitrariamente; e

- Instigar o controle de um empregado por outro, criando um controle fora do contexto da estrutura hierárquica, para gerar desconfiança e evitar a solidariedade entre colegas.

Consequências


O assédio moral traz consequências psíquicas, físicas, sociais e profissionais para o assediado e prejudica o ambiente de trabalho, as organizações e o Estado.

Para o indivíduo:

- Dores generalizadas;

- Palpitações;

- Distúrbios digestivos;

- Dores de cabeça;

- Hipertensão arterial (pressão alta);

- Alteração do sono;

- Irritabilidade e crises de choro;

- Problemas familiares, abandono de relações pessoais;

- Estresse, depressão;

- Síndrome do pânico;

- Perda do significado do trabalho; e

- Suicídio.

Para a instituição:

- Redução da produtividade;

- Rotatividade de pessoal;

- Aumento de erros e acidentes;

- Absenteísmo (faltas);

- Licenças médicas;

- Exposição negativa da marca;

- Indenizações trabalhistas; e

- Multas administrativas.

O que a vítima deve fazer


- Reunir provas. Anotar, com detalhes, todas as situações de assédio sofridas, com data, hora e local, e listar os nomes dos que testemunharam os fatos;

- Buscar ajuda dos colegas, principalmente daqueles que testemunharam o fato ou já passaram pela mesma situação;

- Buscar orientação psicológica sobre como se comportar para enfrentar tais situações;

- Comunicar a situação ao setor responsável, ao superior hierárquico do assediador ou à Ouvidoria;

- Caso não tenha sucesso na denúncia, procurar o sindicato; e

- Avaliar a possibilidade de ingressar com ação judicial de reparação de danos morais.

Estamos à disposição para ajudar


O departamento jurídico do Sintibref-MG permanece à disposição para receber denúncias e orientar empregados da categoria de todo o estado. Além disso, benefícios podem ajudar quem passa por esse tipo de situação. Foi o que aconteceu com uma trabalhadora do estado do Pará, que buscou a Assistência Psicológica oferecida pelo Programa Bem-Estar Integral. Este programa também está disponível para a categoria em Minas Gerais.

*Com informações de cartilha do TST – Tribunal Superior do Trabalho.