Em reunião na sexta-feira (12/6) na sede do DIEESE em São Paulo, representantes das centrais sindicais (Nova Central, CUT, Força Sindical, UGT, CTB e CSB) definiram que para começar as negociações com o Governo Federal pelo fim do Fator Previdenciário, aceitam inicialmente a fórmula 85/95 incorporada à Medida Provisória 664 no Congresso Nacional.

Criado em 1999, no governo Fernando Henrique Cardoso, a lógica perversa do Fator Previdenciário diminui em aproximadamente 30% o valor das aposentadorias. De acordo com os sindicalistas, justamente no momento em que a pessoa se aposenta seu custo de vida aumenta devido despesas com alimentação e plano de saúde, só que sua renda não acompanha esta mesma evolução.

Nailton Francisco de Souza (Nailton Porreta), diretor Nacional de Comunicação da Nova Central, participou do encontro e afirmou que o desejo dos trabalhadores (as) é a extinção do fator, que neste 16 anos já prejudicou milhões de aposentados (as) e pensionistas ao reduzir os valores de quem se aposentam fora do prazo estipulado pela Previdência Social.

“Antes deste famigerado fator, quem contribuísse 35 anos recebia 100% do salário de benefício, agora esse segurado com 35 anos de contribuição para a Previdência e 53 anos de idade, para que tenha o mesmo benefício, tem que contribuir por mais de 7 anos e recolher até o limite de 11% de seu salário. A Nova Central quer que tais injustiças acabem o mais breve possível”, afirmou Nailton Porreta.


Nota Conjunta das Centrais Sindicais

NÃO AO VETO da Fórmula 85/95

As Centrais Sindicais: CUT, Força Sindical, UGT, CTB, Nova Central e CSB, consideram necessário para a sociedade brasileira e para os trabalhadores/as o debate e a atualização da estratégia do sistema previdenciário do país e declaram-se dispostas a enfrentar essa agenda, já longamente debatida desde o Fórum Nacional da Previdência Social em 2007.

Consideram que a aprovação, pelo Congresso Nacional, da introdução da Fórmula 85/95 para as aposentadorias, é avanço concreto dessa agenda e avalia fundamental e necessário a sanção presidencial dessa lei.

Declaram-se também dispostas a debater a regulamentação imediata dessa medida e a pauta previdenciária.

São Paulo, 12 de junho de 2015.

CUT – Central Única dos Trabalhadores
FS – Força Sindical
UGT – União Geral dos Trabalhadores
CTB – Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil
NCST – Nova Central Sindical dos Trabalhadores
CSB – Central dos Sindicatos Brasileiros


Fonte: Nova Central