O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) divulga o Caderno de Orientações sobre o Índice de Gestão Descentralizada do SUAS (IGDSuas). A publicação visa a capacitação dos gestores, conselheiros, técnicos, usuários e entidades de assistência social sobre o cálculo, finalidade, uso e prestação de contas para o IGDSuas.

Através dos dados obtidos pelo IGDSuas, estados e municípios poderão acompanhar aa qualidade da gestão descentralizada dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais e receberão recursos para o fortalecimento dos Conselhos de Assistência social, aprimoramento da gestão do SUAS, estruturação de áreas essenciais como a Vigilância Socioassistencial, entre outros pontos descritos no Caderno.

O IGDSuas foi instituído pela Lei n.º 12.435/2011, que altera a lei n.º 8.742/1993 (LOAS) e pelas portarias do MDS vigentes que tratam do apoio financeiro à gestão descentralizada por meio do IGDSuas.

É um índice que varia entre 0 (zero) a 1 (um). Quanto mais próximo de 1 estiver o índice, melhor o desempenho da gestão e maior poderá ser o valor do recurso financeiro repassado aos entes para incentivar o aprimoramento da gestão. O índice é um indutor à melhoria da gestão do SUAS.

O IGDSuas será repassado aos municípios, distrito federal e Estado que estiverem habilitados em gestão inicial, básica ou plena no SUAS, na forma definida pela Norma Operacional Básica do SUAS (NOB SUAS/2005).

Modalidades

O IGDSuas possui duas modalidades, o Índice de Gestão Descentralizada dos Municípios (IGDSUAS-M), destinado aos municípios e distrito federal e o Índice de Gestão Descentralizada dos Estados (IGDSUAS-E), a ser aplicado nos estados.