Reforma da Previdência: Trabalhadores do Setor Privado

COMO A REFORMA DA PREVIDÊNCIA AFETA A SUA VIDA?

No início de 2019, o Governo Federal encaminhou ao Congresso Nacional uma proposta que, caso aprovada, resultará na destruição da Previdência Social.
Essas mudanças foram apresentadas por meio da Proposta de Emenda Constitucional – PEC 6/2019, que será votada pelos Deputados Federais e Senadores.

Nessa cartilha, ressaltamos as principais propostas contidas no texto a ser votado pelos parlamentares para que a sociedade brasileira seja alertada sobre a gravidade do desmonte que se pretende implementar do principal sistema de proteção social em vigor no Brasil.

Por qual razão o governo federal quer destruir a Previdência Social?

O governo federal alega que a Previdência Social está quebrada, ou seja, que, ano após ano, tem havido um déficit que está piorando, segundo o discurso oficial, com o aumento da longevidade da população brasileira.

Com a apresentação da PEC 6/2019 se pretende introduzir no Brasil uma “Nova Previdência” que resolveria esse rombo. Na verdade, trata-se de um grande golpe publicitário, pois a proposta de reforma não pretende melhorar o modelo de amparo social ou acabar com privilégios, mas reduzir a quantidade e o valor dos benefícios pagos e, com isso, entregar à iniciativa privada e aos bancos o papel de gestão da sua aposentadoria. Os bancos, que em caso de aprovação da reforma aumentarão (e muito) os lucros, são os principais beneficiados pela reforma da previdência.

Como funciona o Sistema de Seguridade Social?

A Constituição Federal de 1988 criou o Sistema de Seguridade Social, composto por três partes:
• Previdência Social (aposentadorias, pensões por morte, benefícios por incapacidade, entre outros);
• Saúde (SUS);
• Assistência Social (benefício assistencial pago a deficientes e idosos, Bolsa Família, entre outros).

Esse conjunto de ações (previdência, saúde e assistência) é financiado por diversos tributos pagos por todos os brasileiros, de modo que a previdência não é financiada exclusivamente pela arrecadação das contribuições previdenciárias pagas pelos trabalhadores e pelas empresas, mas também por diversos outros impostos e contribuições sociais pagos nas mais variadas ocasiões.
Nesse modelo, toda a sociedade financia a previdência, assim como a saúde e a assistência.

Quando a economia vai bem, sobra dinheiro na Seguridade Social

Ano após ano as contas da Seguridade Social apresentaram superávit, ou seja, a arrecadação era superior aos gastos. Contudo, com o início da crise econômica, os números caíram.

O quadro ao lado demonstra que a saúde das contas da Seguridade So- cial está diretamente relacionada com a atividade econômica, com a geração de empregos e renda do trabalhador
brasileiro.

Se considerarmos o período de 2005 a 2017, a média anual de superávit foi de R$ 43,4 bilhões!
Esses valores só não ficam no cofre da Seguridade Social porque o governo federal desvia 30% do dinheiro que deveria ser gasto com previdência, saúde e assistência para gastar com outras finali- dades, principalmente com o pagamento dos juros da dívida pública. Só a arrecadação com as contribuições previdenciárias (pagas por trabalhadores e patrões) escapam do desvio.

Mas se tem dinheiro, por que o governo fala em rombo?

A Constituição Federal determina que a previdência deverá ser financiada por todos: trabalhadores, empresas e governo. Contudo, desde 1989 o governo considera apenas as parcelas pagas por empregados e patrões. Sem a parte do governo e com os desvios a conta não fecha.

As pessoas no Brasil se aposentam cedo?

Claro que não! A maior parte das aposentadorias pagas pelo INSS é por idade, que exige 65 anos para o homem e 60 para a mulher, além de 15 anos de contribuição.
No ano de 2017 apenas 44,8% das aposentadorias concedidas foram por tempo de contribuição (incluindo, dentre estas, as aposentadorias especiais), que podem ser recebidas antes das idades anteriormente citadas, mas que exigem 35 anos de contribuição para o homem e 30 anos de contribuição para as mulheres (exceto aposentadoria especial). De qualquer maneira, quando o trabalhador completa o requisito para a aposentadoria por tempo de contribuição já está em idade próxima à da própria aposentadoria por idade, o que comprova que o brasileiro não se aposenta cedo.

Entenda as principais mudanças da reforma da previdência:

• Idade mínima para a aposentadoria de 65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres.
• Essas idades serão elevadas a cada quatro anos, de acordo com a elevação da expectativa de sobrevida da população com 65 anos.
• Aumenta o tempo mínimo de contribuição para 20 anos. Atualmente, o tempo mínimo é de 15 anos.
• Diminui o valor da aposentadoria para 60% da média salarial para quem tem 20 anos de contribuição. A cada ano que ultrapassar os 20 anos de contribuição o valor do benefício será elevado em apenas 2%.
• Hoje em dia, uma pessoa com os mesmos 20 anos de contribuição recebe 90% da média salarial. Além disso, para a pessoa receber 100% da média salarial terá que trabalhar por 40 anos, um absurdo!
• O cálculo da média salarial do tra- balhador, que é o valor utilizado como base de cálculo para os bene- fícios previdenciários, será alterado. Atualmente, são descartados os 20% menores salários de contribuição, o que deixará de ocorrer com a regra da reforma. Sem o descarte dos menores salários haverá uma redução generalizada do valor dos benefícios previdenciários, o que prejudicará todos os aposentados e pensionistas que tiverem o início do benefícios após a reforma.
• O governo federal também pretende criar um novo sistema de financiamento das aposentadorias chamado de capitalização. Atualmente é adotada a repartição simples, solidária, em que toda a sociedade financia os benefícios previdenciários recebidos no presente. É o pacto entre as gerações. Já a capitalização sistema caracterizado pela formação de uma reserva financeira individual não garante o valor do benefício previdenciário no futuro, além de pagar benefícios menores do que na repartição simples.
• Importante destacar que a formação das reservas individuais é impactada pelo rendimento dos investimentos no mercado, o que acarreta risco maior para a acumulação de capital. Se o dinheiro for mal investido ou a rentabilidade for baixa, o valor da aposentadoria será consideravelmente menor.
• Outra proposta seria retirar do texto constitucional as regras previdenciárias, que passarão a ser tratadas em lei complementar. Considerando que as leis complementares são mais facéis de alterar do que a Constituição, a proteção do segurado contra futuras alterações nas regras será menor.

A reforma prejudica ainda mais as mulheres!

A idade para a aposentadoria dos homens não será alterada (no princípio), mas a idade mínima para as mulheres será elevada em 2 anos, passando a ser 62 anos. As mulheres têm dupla (ou até mes- mo tripla) jornada: tem que trabalhar, cuidar da casa, dos filhos e dos mais idosos, além de receberem menos pelo trabalho, o que justifica elas se aposentarem cinco anos antes dos homens.

Trabalhadores rurais

•Os trabalhadores rurais terão, obrigatoriamente, que contribuir para ter direito à aposentadoria. Atualmente, o pequeno produtor rural somente é obrigado a contribuir se vender o excedente da produção e, mesmo que não haja contribuição, pode se aposentar.
• Será necessária a comprovação de 20 anos de contribuição.
• Além disso, a idade mínima inicial para se aposentar será a mesma para homens e mulheres: 60 anos.

Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez, que passa a ser conhecida como aposentadoria por incapacidade permanente, deixa de ser integral e o seu valor passará a depender de quanto tempo de contribuição o segurado tinha. Caso tenha trabalhado 20 anos ou menos, o valor da aposentadoria por invalidez será de apenas 60% da média! O valor somente será integral em caso de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho e também quando o segurado tiver 40 anos ou mais de trabalho.
Benefício de prestação continuada – BPC/LOAS
• O BPC/LOAS, que atualmente corresponde ao valor de 1 salário mínimo, passará a ser pago no valor de R$ 400 a partir dos 60 anos de idade, homem ou mulher, passando ao valor de 1 salário mínimo apenas após os 70 anos de idade. O valor de R$ 400 é insuficiente para garantir o mínimo de dignidade para as pessoas que necessitam receber o BPC/LOAS, sendo gravíssima a redução no valor mensal.

Aposentadoria ESPECIAL
• Não será mais concedida às pessoas que trabalhem em ativida- des de risco. Assim, categorias de trabalhadores que atualmente recebem aposentadoria especial, como eletricitários, vigilantes e pessoas que trabalham em locais com risco de explosão não vão mais receber esse benefício.
• Haverá a implantação de idade mínima para ter acesso à aposentadoria especial:
- 55 anos para aposentadoria em atividades que exigem 15 anos de exposição, como é o caso das pessoas que trabalham em minas subterrâneas;
- 58 anos para aposentadoria em atividades que exigem 20 anos de exposição, como os mineiros que trabalham na superfície;
- 60 anos para aposentadoria em atividades que exigem 25 anos de exposição, o que corresponde à maioria dos casos.
Assim, trabalhadores expostos a alta intensidade de ruído, calor, vibrações, assim como os expostos a agentes biológicos (entre outros) somente poderão receber aposentadoria especial após os 60 anos de idade.
• Além disso, a aposentadoria especial deixará de ser integral e pas- sará a ser calculada da mesma maneira que as outras aposentadorias.

PENSÃO POR MORTE
• O valor da pensão por morte (que hoje é integral) passará a corresponder a apenas uma parte do valor da aposentadoria que o segurado recebia (caso fosse aposentado) ou do valor a que faria jus a título de aposentadoria por incapacidade permanente.
• 50%+10% por dependente, até o limite de 100%.
• As cotas que deixaram de ser recebidas por um dependente não serão revertidas aos demais.
• O valor da pensão poderá ser inferior a um salário minímo.
O governo também pretende reduzir outros direitos dos trabalhadores que não possuem relação alguma com a previdência e aproveita a discussão para inserir verdadeiros “jabutis” na proposta de reforma da previdência.

Aposentadoria DOS PROFESSORES
• Com a nova regra, os professores dos ensinos infantil, fundamental e médio terão que ter, no mínimo, 60 anos de idade, homem ou mulher.
• Também será exigido 30 anos de contribuição, o que representa uma elevação de 5 anos para as mulheres.
Abono anual do PIS/PASEP
• Atualmente, o abono do PIS/PASEP tem o valor de 1 salário mínimo e é pago a quem tenha trabalhado por, pelo menos, 30 dias no ano-base e que tenha remuneração mensal média de até 2 salários mínimos. Com a reforma, o valor do benefício corresponderá a 1/12 avos do salário mínimo vigente por mês trabalhado no ano correspondente, além de ser pago somente a quem receba até um salário mínimo de remuneração mensal. Ou seja, será pago em valor inferior e a um número menor de pessoas.
A reforma, além de atingir direitos que não são previdenciários, é um verdadeiro pacote de maldades!

O que é necessário?
• O governo tem que parar de desviar 30% das receitas da seguridade social (o que acontece por meio da Desvinculação das Receitas da União – DRU);
• Fim das isenções fiscais e renúncias a empresas a troco de nada, que é o que acontece atualmente;
• Cobrança dos grandes devedores da previdência social, cuja recuperação da dívida é prejudicada pelo baixo investimento de recursos e pelos poucos servidores;
• Fiscalização de empresas, evitando-se a sonegação e a apropriação indébita das contribuições previdenciárias;
• Investimento em educação previdenciária e em medidas que contribuam para a ampliação do número de contribuintes, o que elevará a arrecadação;
• Inclusão de parlamentares no RGPS, para que tenham os benefícios previdenciários pagos como os demais cidadãos, sem os atuais privilégios;
• Suspensão de novos REFIS, acabando com o perdão de juros e multas e com o tratamento beneficiado para sonegadores de contribuições sociais.

Deputados Federais e Senadores votarão a PEC 6/2019 e definirão o seu futuro, da sua aposentadoria, da sua família e de todos nós. Pressione para que votem contra a reforma e fique de olho no voto de cada um deles.

Frente Mineira Popular em Defesa da Previdência Social