Às vezes o trabalhador precisa se ausentar do trabalho por um período superior às suas férias, mas não quer pedir demissão. Pode ser para estudar no exterior, para acompanhar o tratamento de saúde de um familiar ou mesmo para refletir sobre o futuro profissional. Em qualquer situação, a licença não remunerada pode ser uma solução – o empregado deixa de trabalhar e de receber salário, mas tem assegurado o seu retorno ao trabalho na data determinada. Veja a seguir como funciona.
A licença não remunerada está prevista na legislação trabalhista?
Na CLT, há duas menções a licenças não remuneradas: em caso de afastamento por doença, quando o salário passa a ser pago pelo INSS; e em caso da necessidade de se fazer um curso de qualificação. Mas, via de regra, sua concessão não é uma obrigação do empregador, devendo ser objeto de negociação entre as partes. Se a instituição não concordar em conceder a licença, cabe ao empregado decidir se permanece no emprego ou se pede demissão. Se ele não pedir demissão mas faltar ao trabalho por mais de 30 dias, será considerado “abandono de emprego”, levando a uma demissão por justa causa.
As convenções coletivas de trabalho (CCTs) de algumas categorias profissionais estabelecem a licença não remunerada como direito do empregado, mas não é o caso dos representados do Sintibref-MG.
Durante a licença, os encargos trabalhistas são recolhidos?
Não. Como não há pagamento de salário, também não há recolhimento de FGTS e INSS. Consequentemente, o período não é considerado para aposentadoria nem para obtenção de férias.
Quanto tempo pode durar uma licença não remunerada?
De acordo com o art. 476-A da CLT, “o contrato de trabalho poderá ser suspenso, por um período de dois a cinco meses, para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, com duração equivalente à suspensão contratual”. Este artigo, apesar de não contemplar todas as motivações para uma licença, tem sido utilizado como referência de tempo para a sua concessão pelo empregador do setor privado.
No caso de servidores públicos, em que o recurso é permitido, a licença pode ser de até três anos. Mas sua solicitação só poderá ser feita após o servidor passar pelo período probatório.
O empregado será substituído no trabalho durante a licença?
Esta avaliação deve ser feita pela instituição. Se ela considerar a necessidade de um substituto pelo período de afastamento, poderá contratar um trabalhador temporário.
A lei 6.019/74 permite a contratação desses trabalhadores, dentre outras situações, na hipótese de necessidade de substituição de mão de obra permanente pela organização. Isso deve ser feito por intermédio de uma empresa terceirizada, que ofereça esse tipo de serviço.
Além disso, a Lei 13.467/2017 criou a hipótese do trabalho intermitente, que consiste na contratação de empregados por períodos determinados, sem infringir qualquer direito trabalhista.
Como solicitar a licença não remunerada?
Para efeito de documentação, o mais indicado é solicitar por carta ou por e-mail. O profissional deve especificar a data de início e de final da licença, informando o total de dias do período. Deve, ainda, apresentar os motivos que justificam o pedido.
A carta ou e-mail deve ser impressa em duas vias e assinada pelo empregado. O empregador assina uma das vias para comprovar o recebimento do documento. Depois disso, caberá à empresa analisar e acatar (ou não) a solicitação.