Quando um empregador tem uma demanda de trabalho pontual, com previsão clara de data de término, pode recorrer à modalidade de contratação por tempo determinado. Isso significa que a data de fim da prestação do serviço irá constar no contrato de trabalho a ser assinado pelas duas partes, empregador e empregado.

O contrato de trabalho está previsto na CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) e segue boa parte das regras de outros modelos de contratação. Ou seja, a instituição empregadora permanece com obrigações legais a cumprir e os empregados adquirem diversos direitos trabalhistas. Entenda as regras a seguir.

O que é?

O contrato de trabalho por prazo determinado é aquele em que há uma definição do início e término do contrato já no momento da admissão, ou seja, o final do contrato já é definido previamente. 

Para a instituição empregadora, esse tipo de contratação possui um custo menor do que se teria ao contratar e demitir um empregado por um tempo específico.

Em quais situações ele é permitido? 

A lei prevê que o contrato de trabalho por prazo determinado só seja firmado em três situações:

  • Atividades temporárias (sazonais);
  • atividades transitórias;
  • por um período de experiência (nesse caso, de no máximo 90 dias). 

Qual é sua duração máxima? 

Considerando-se que o contrato tem prazo pré-determinado para acabar, sua duração não pode se estender muito. Por lei, o tempo máximo é de dois anos. Se a duração for menor do que dois anos, é permitida uma prorrogação, desde que o tempo total não ultrapasse os dois anos.

Caso ele seja prorrogado por mais tempo do que o limite acima, a contratação passa automaticamente a ser por prazo indeterminado.

Se o empregador desejar contratar o empregado novamente depois desses dois anos, é preciso esperar seis meses para fazer outro contrato por prazo determinado.

A única exceção a essas regras é o contrato de experiência, que tem prazo máximo de 90 dias. Conheça mais detalhes sobre o contrato de experiência.

Quais são os direitos do empregado contratado por prazo determinado?  

O trabalhador contratado por prazo determinado tem vários direitos previstos na CLT:

  • salário de acordo com o piso da categoria;
  • FGTS, com saldo liberado para saque ao término da relação de trabalho;
  • horas extras;
  • adicional noturno;
  • vale-transporte;
  • licença-maternidade;
  • 13º salário;
  • férias acrescidas de 1/3;
  • licença-paternidade.

Entretanto, na rescisão de contrato, ele perde os seguintes direitos:

  • aviso prévio;
  • multa de 40% do FGTS;
  • seguro-desemprego.

Essa perda de direitos acontece porque a rescisão do contrato não se dará por demissão sem justa causa, como ocorre na maioria dos casos, e sim por já estar determinada contratualmente desde o início da relação de trabalho.