O Programa Bem-Estar Integral apresenta diversas vantagens e ajuda nossos representados no dia a dia profissional e familiar. Entenda como funciona e veja o que fazer caso não esteja cadastrado como beneficiário.
Preciso pagar algum valor mensal pelo benefício?
Não, o pagamento é feito integralmente pela sua instituição empregadora.
Como utilizar?
É preciso estar cadastrado como beneficiário junto à administradora do programa (Central dos Benefícios). Este cadastro é feito pela instituição empregadora, sem necessidade de solicitação do empregado.
Para cada item do benefício, há instruções específicas sobre como solicitar e o prazo para que isso seja feito. Clique aqui e confira.
Como saber se estou cadastrado?
Após sua inclusão no programa, você deverá receber da instituição empregadora um certificado individual. Caso não receba em até 3 meses após sua contratação, procure a instituição.
E se eu precisar acionar um benefício e houver alguma irregularidade?
A Convenção Coletiva de Trabalho prevê penalidades à instituição empregadora que não cadastrar seus empregados no benefício e/ou não fizer os pagamentos mensais referentes a ele. Em caso de irregularidade, a instituição é responsável pelos custos advindos da necessidade de uso de cada beneficiário.
Por exemplo: se a empregada tem direito ao Kit Natalidade mas não está cadastrada, caberá à instituição assumir aquele custo (R$ 450 em produtos), de modo que a empregada não seja prejudicada. Contacte o sindicato assim que identificar o problema, para que possamos analisar o caso e orientá-lo.
O que está incluído?
O Bem-Estar Integral contempla os seguintes benefícios: Kit Natalidade / Cesta Básica / Complemento de Remuneração por Afastamento / Reembolso Creche / Casamento / Aposentadoria / Reembolso Material Escolar / Assistência Nutricional / Assistência Fitness / Assistência Psicológica / Assistência Jurídica / Seguro por morte acidental / Diária de internação hospitalar por acidente / Clube de Vantagens / Sorteios semanais de R$ 500.