O Plano Odontológico oferece atendimento gratuito em diversos procedimentos dentários. Entenda como funciona e veja o que fazer caso você não esteja cadastrado como beneficiário.
Como utilizar?
É preciso estar cadastrado como beneficiário junto à administradora do programa (Central dos Benefícios). Este cadastro é feito pela instituição empregadora, sem necessidade de solicitação do empregado.
Como saber se estou cadastrado?
Ao solicitar um benefício, diga que você é um empregado representado pelo Sintibref e informe seu CPF. O consultório ou clínica (no caso de atendimento odontológico) ou a administradora do programa (no caso de outras demandas) irá verificar a regularidade do seu cadastro.
Caso prefira, você pode perguntar ao setor de RH da instituição sobre sua inclusão. Os prazos para inclusão são os seguintes:
• Para o empregado contratado entre os dias 1 e 25 de determinado mês, o benefício estará ativo no primeiro dia do mês seguinte. Exemplo: foi contratado em 10/julho > benefício ativo em 01/agosto.
• Para o empregado contratado entre os dias 26 e 31 de determinado mês, o benefício estará ativo no mês posterior ao seguinte. Exemplo: foi contratado em 27/julho > benefício ativo em 01/setembro.
E se eu precisar acionar um benefício e houver alguma irregularidade?
Se você não estiver incluído como beneficiário ou se a instituição não tiver quitado o boleto referente ao benefício, ela deve ser responsabilizada pelos custos advindos da necessidade de uso de cada beneficiário.
Por exemplo: se o empregado precisar de um atendimento dentário urgente, caberá à instituição ressarcir o empregado pelo valor pago. Contacte o sindicato assim que identificar o problema, para que possamos analisar o caso e orientá-lo.
O que está incluído?
O Plano Odontológico consiste em: Atendimento nos procedimentos previstos no plano / Assistência recolocação profissional / Assistência Fitness / Assistência Locação de Aparelhos Ortopédicos.
Preciso pagar algum valor mensal pelo benefício?
Não, o pagamento é feito integralmente pela sua instituição empregadora. Caso queira incluir dependentes, deve-se pagar uma mensalidade por beneficiário.