A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) permite ao trabalhador se ausentar da atividade sem ter o salário descontado, por meio das licenças. Entenda quais são elas e saiba as regras e prazos para cada uma.

Por questões de saúde

Esta é a licença mais conhecida. Na maioria dos casos, será preciso apresentar um atestado médico. Pode ser de somente um dia ou se estender por meses ou anos, dependendo da situação do empregado. Para afastamentos superiores a 15 dias, o pagamento do salário é feito pelo INSS.

Licença casamento

Permite a ausência por até três dias de duas pessoas que forem se casar. Vale de segunda a sexta.

Licença óbito

Permite a falta quando ocorre o falecimento de um familiar. A ausência é justificável pelo período de até dois dias seguidos nos casos de falecimento de cônjuge, irmão, parente descendente, parente ascendente ou pessoa que vivia sob a dependência econômica do empregado, conforme declarado na CTPS. Outros casos devem ser avaliados pelas empresas.

Licença maternidade

É dada por 120 dias após o parto da empregada, podendo chegar a 180 dias se o empregador for cadastrado como Empresa Cidadã. Para saber mais, clique aqui.

Licença paternidade

Após o nascimento do filho, o pai tem direito à licença por até quatro dias. Se for uma Empresa Cidadã, o tempo pode aumentar para 15 dias.

Licença militar

O trabalhador convocado para o serviço militar pode se ausentar por até 90 dias.