Ao iniciar uma jornada de trabalho assinamos diversos documentos, entre eles o contrato com o empregador. No Brasil, existem diferentes tipos de contrato e cada um traz regras próprias sobre jornada, duração, pagamento e direitos. Entender essas diferenças é fundamental para saber exatamente quais são as suas garantias. Vamos conhecer melhor três deles: CLT tradicional, contrato temporário e contrato intermitente.

CLT tradicional (prazo indeterminado)

O que é: é o formato mais comum de contrato, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sem prazo para acabar.

Duração: indeterminada, ou seja, o vínculo continua enquanto empregador e empregado quiserem, respeitando a lei.

Direitos:

— Salário mensal fixo

— 13º salário

— Férias + 1/3 adicional

— FGTS

— Aviso prévio

— Seguro-desemprego (se demitido sem justa causa)

— Demais garantias previstas na CLT

Rescisão: segue as regras de aviso prévio, verbas rescisórias e multas previstas.

 

Contrato temporário

O que é: contrato com prazo determinado. Geralmente é usado para atender necessidades transitórias da empresa, como aumento de demanda ou substituição de funcionário.

Duração: máximo de 180 dias, consecutivos ou não. Caso haja necessidade, pode ser prorrogado por mais 90 dias. Após o fim deste prazo, o vínculo só pode ser refeito depois de 90 dias.

Direitos:

—  Salário equivalente ao da função

— Férias proporcionais + 1/3

— 13º proporcional

— FGTS

Recolhimento previdenciário: não há multa de 40% do FGTS nem aviso prévio na rescisão por término do contrato.

 

Contrato intermitente

O que é: o empregado trabalha apenas quando convocado, com períodos de inatividade, recebendo somente pelas horas ou dias efetivamente trabalhados.

Como funciona:

— O empregador chama o trabalhador com mínimo de 3 dias de antecedência.

— O trabalhador pode aceitar ou recusar a convocação.

O pagamento é feito ao final de cada período trabalhado, já incluindo:

— Salário proporcional

— Férias proporcionais + 1/3

— 13º proporcional

— FGTS

— Contribuição previdenciária

Direitos: iguais aos da CLT tradicional, mas pagos de forma parcelada e proporcional.

O vínculo não é exclusivo, por isso o empregado pode trabalhar para outros empregadores.

Tem alguma dúvida sobre o seu tipo de contrato? Conte com nossa assistência! Entre em contato com o sindicato para saber mais!