Ao iniciar uma jornada de trabalho assinamos diversos documentos, entre eles o contrato com o empregador. No Brasil, existem diferentes tipos de contrato e cada um traz regras próprias sobre jornada, duração, pagamento e direitos. Entender essas diferenças é fundamental para saber exatamente quais são as suas garantias. Vamos conhecer melhor três deles: CLT tradicional, contrato temporário e contrato intermitente.
CLT tradicional (prazo indeterminado)
O que é: é o formato mais comum de contrato, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sem prazo para acabar.
Duração: indeterminada, ou seja, o vínculo continua enquanto empregador e empregado quiserem, respeitando a lei.
Direitos:
— Salário mensal fixo
— 13º salário
— Férias + 1/3 adicional
— FGTS
— Aviso prévio
— Seguro-desemprego (se demitido sem justa causa)
— Demais garantias previstas na CLT
Rescisão: segue as regras de aviso prévio, verbas rescisórias e multas previstas.
Contrato temporário
O que é: contrato com prazo determinado. Geralmente é usado para atender necessidades transitórias da empresa, como aumento de demanda ou substituição de funcionário.
Duração: máximo de 180 dias, consecutivos ou não. Caso haja necessidade, pode ser prorrogado por mais 90 dias. Após o fim deste prazo, o vínculo só pode ser refeito depois de 90 dias.
Direitos:
— Salário equivalente ao da função
— Férias proporcionais + 1/3
— 13º proporcional
— FGTS
Recolhimento previdenciário: não há multa de 40% do FGTS nem aviso prévio na rescisão por término do contrato.
Contrato intermitente
O que é: o empregado trabalha apenas quando convocado, com períodos de inatividade, recebendo somente pelas horas ou dias efetivamente trabalhados.
Como funciona:
— O empregador chama o trabalhador com mínimo de 3 dias de antecedência.
— O trabalhador pode aceitar ou recusar a convocação.
O pagamento é feito ao final de cada período trabalhado, já incluindo:
— Salário proporcional
— Férias proporcionais + 1/3
— 13º proporcional
— FGTS
— Contribuição previdenciária
Direitos: iguais aos da CLT tradicional, mas pagos de forma parcelada e proporcional.
O vínculo não é exclusivo, por isso o empregado pode trabalhar para outros empregadores.
Tem alguma dúvida sobre o seu tipo de contrato? Conte com nossa assistência! Entre em contato com o sindicato para saber mais!