É proibido empregar mulheres em serviço que demande o uso de força muscular, qual seja: carregar peso superior a 20 quilos para o trabalho contínuo, ou 25 quilos para o trabalho ocasional. A regra não se aplica quando a remoção de material é feita por objetos sobre trilhos, de carros de mão ou quaisquer aparelhos mecânicos.