A trabalhadora terá direito a 120 dias de licença-maternidade, que terá início entre o 28º dia antes do parto até o parto em si. O período pode ser ampliado para 180 dias para empresas que aderirem ao “Programa Empresa Cidadã”.
Durante a licença, a mulher receberá seu salário normalmente. Se o salário for variável, ela receberá o valor médio dos últimos 6 meses.
Acompanhe nas próximas semanas outros direitos trabalhistas específicos para as mulheres.