A gestante que sofre aborto natural, comprovado por atestado médico, possui o direito a duas semanas de repouso, além de ter assegurado o direito de ocupar a mesma função que exercia antes do afastamento.

O direito está previsto no artigo 395 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto Lei nº 5.452, de 01 de maio de 1943).