CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
AVISO DE ELEIÇÃO
Em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991, e nos termos do §1º, do art. 5º do Regimento Interno do CONANDA, convoco as entidades não governamentais de âmbito nacional de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, para a Assembleia de definição dos procedimentos relativos à eleição de suas entidades titulares e suplentes junto ao CONANDA, relativa ao biênio 2013/2014, nos termos dos critérios estabelecidos nos seguintes itens:
1. Encontra-se aberto o processo de eleição para eleger entidades não governamentais titulares e suplentes visando ao preenchimento das vagas relacionadas à representação da sociedade civil, junto ao CONANDA, observando-se o número de vagas que compreende um total de 28 (vinte e oito), sendo as 14 (quatorze) entidades mais votadas como titulares e as 14 (quatorze) seguintes ocuparão as vagas como suplentes, por ordem decrescente de votação.
1.1. Ocorrendo empate, o critério de desempate será a antiguidade da entidade;
1.2. Nos casos de vacância da entidade titular, o critério de substituição será a classificação da entidade suplente na eleição, o que acarretará na sua convocação imediata pela secretaria executiva do CONANDA, resguardando-se a garantia de preenchimento da vaga no biênio referido.
2. As entidades interessadas em concorrer ao pleito deverão proceder à inscrição para participar do processo de eleição, observados os critérios e período de inscrição estabelecido neste Edital. Serão ainda considerados para fins de avaliação, critérios relacionados às questões que assegurem à participação e atuação, observados a diversidade e garantia de representação de entidades que atuam com ênfase nos mais diversos temas/políticas, a saber:
educação, assistência, saúde, esportes, lazer, cultura e outros afetos a área da infância e adolescência.
3. Para formalização do processo de eleição, no ato da inscrição deverão ser apresentados/ protocolados no CONANDA ou postados nos Correios os documentos abaixo relacionados:
a) cópia autenticada do Estatuto da entidade, registrado em cartório;
b) cópia autenticada da Ata da reunião que elegeu a atual representação legal da entidade registrada em cartório;
c) relatório de atividades dos anos de 2010 e 2011;
d) credencial do representante que participará da Assembleia de eleição;
e) comprovação com documentos das entidades concorrentes de que possui atuação em âmbito nacional, o que deve ser comprovado para essa finalidade que o período seja de pelo menos dois anos de atuação, observando-se a representação nas áreas de promoção, proteção e defesa ou atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
f) a atuação prevista no item “e”, compreende a região e/ou Estados da Federação, observado o número de cinco (5) Estados e/ou Distrito Federal, ou seja, em pelo menos cinco unidades federadas e distribuídas em no mínimo duas macrorregiões.
3.1. Os documentos a serem entregues impreterivelmente até 26 de outubro de 2012 devem ser protocolados pessoalmente no CONANDA, no horário das 9h00 às 17h00, ou postados nos Correios, com o seguinte endereçamento:
A/C Secretaria Executiva do CONANDA
SCS, QUADRA 09, LOTE C, EDIFICIO PARQUE CIDADECORPORATE -TORRE “A” - 8° ANDAR - CEP 70308-200 - Brasília –DF
Fones: (61) 2025 3534; 2025 3525; 2025 9192.
4. Não serão recebidos documentos por meio eletrônico ou fax.
5. Não será permitido que uma mesma pessoa, represente mais de uma Entidade durante a Assembleia de eleição.
6. A comissão eleitoral publicará até o dia 05 de novembro de 2012, a lista das entidades inscritas, destacando as que foram habilitadas e não habilitadas, disponibilizando os relatórios aos interessados, para que possam exercer o contraditório e adotar os procedimentos legais, de acordo com as normas adotadas neste Edital.
7. A partir de 05 de novembro de 2012, abre-se prazo de cinco (05) dias úteis para interposição de recursos.
8. A lista final das entidades credenciadas a participarem das eleições será publicada no Diário Oficial da União - DOU, até dia o 14 de novembro de 2012.
9. A Assembleia para eleição dos representantes das entidades não governamentais, junto ao CONANDA será realizada no dia 28 de novembro de 2012, no auditório da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, sito na SCS, Quadra 09, Lote C, EDIFICIO PARQUE CIDADE CORPORATE - TORRE A - 8° ANDAR - CEP 70308-200 - Brasília - DF, com a fiscalização do Ministério Público Federal, com início às 9h00 e término às 14h00.
10. A eleição se encerrará a qualquer momento antes do horário estipulado, se todas as Entidades inscritas e aptas a votar tiverem exercido seu direito de voto.
11. A comissão eleitoral, criada por meio da Resolução nº 153, de 26 de setembro de 2012, abrirá os trabalhos da Assembleia às 9h30 do dia 28 de novembro de 2012, e repassará os trabalhos do processo eleitoral para a Coordenação Colegiada do Fórum Nacional DCA, que procederá à escolha do(a) presidente, do(a) primeiro(a) secretário(a) e do segundo(a) secretário(a) dos trabalhos, apresentando em seguida proposta de Regimento Interno para a condução dos trabalhos.
12. Será lavrada ata da Assembleia de eleição e encaminhada à Presidenta do CONANDA no prazo de sete dias, prorrogáveis por igual período.
13. Durante todo o processo eleitoral o representante do Ministério Público Federal será informado das deliberações, visando atender aos princípios da legalidade e transparência.
13. Os resultados das deliberações da Comissão Eleitoral serão divulgados no site www.direitosdacrianca.org.br.
14. A posse dos conselheiros titulares e suplentes ocorrerá no dia 12 de dezembro de 2012, sendo o ato conduzido pela Presidenta do CONANDA, de acordo com os artigos 5°, § 5° do Regimento Interno e 13 da Resolução nº 105/2005.
15. Os casos omissos serão deliberados pela Comissão Eleitoral, no prazo máximo de três (3) dias úteis, bem como, as informações adicionais poderão ser obtidas diretamente na Secretaria Executiva do CONANDA. Observar-se-á, ainda, o devido processo legal para os casos que devam serem levados à apreciação de todos os conselheiros os processos apreciados e que não tenham consenso da comissão.
MIRIAM MARIA JOSÉ DOS SANTOS
Presidenta do Conselho
Diário Oficial da União, 188, quinta-feira, 27 de setembro de 2012, Seção 3, pp. 2-3.