Resumo Nota de Esclarecimento
Diante das alegações de muitos empregados do Instituto de Dignidade e Desenvolvimento Social (IDDS), vinculados à educação do município de Betim/MG, sobre não terem recebido o pagamento da primeira parcela do retroativo, efetuado em 05/07/2024, o SINTIBREF apurou a situação junto à instituição. Constatou-se que, no caso dos empregados demitidos, muitos depósitos foram devolvidos porque as contas cadastradas no financeiro do IDDS, à época da dispensa, estavam inativas.
Outro ponto destacado é que para outros ex-empregados, o pagamento retroativo foi realizado já na rescisão, estando portanto, cumprido.
Dessa forma, é importante que:
1 - Os empregados demitidos verifiquem nos documentos de rescisão se consta o pagamento de retroativos/diferenças de CCT;
2 - Os empregados demitidos verifiquem se consta em suas antigas contas salário algum depósito no mês de Julho e Agosto de 2024;
3 - Os empregados demitidos contatem o SINTIBREF através do email juridico@sintibref-minas.org.br ou pelo telefone 031-34238686, para confirmar se ainda há algum valor residual a título de retroativo ou se constam na lista de contas devolvidas;
4 - Os empregados demitidos que tenham contas inativas entrem em contato com o IDDS para atualização dos dados bancários.
08-07-2024-nota-esclarecimento---idds.pdf