O SINTIBREF-MG – Sindicato dos Empregados em Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas do Estado de Minas Gerais -, primando por seu objetivo de defender os direitos trabalhistas dos empregados e garantir que sejam cumpridos e respeitados, vem informar a categoria sobre os pontos a seguir:
1) Homologação obrigatória
As rescisões de contrato de trabalho iguais ou superiores a 1 ano de trabalho devem obrigatoriamente ser realizadas com a assistência homologatória do SINTIBREF-MG, conforme previsto na cláusula VIGÉSIMA QUARTA da CCT vigente, por força do art. 611 da CLT, que garante a prevalência do negociado sobre o legislado.
2) Uniformização do entendimento sobre aviso prévio trabalhado
Leia a nota explicativa sobre o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho para concessão do aviso prévio, à luz do art. 487, II, da CLT e do art. 7º, XXI, da Constituição Federal.
A diretoria do SINTIBREF-MG antecipadamente agradece a costumeira atenção e espera poder continuar sua trajetória sindical pautada pelo diálogo permanente e pela valorização da negociação coletiva, visando sempre o fortalecimento do segmento, o reconhecimento da nobreza da missão desempenhada pelas instituições e a qualidade do trabalho dos empregados.