Depois de anos de trabalho, chegar perto da aposentadoria representa uma nova etapa. É também uma fase em que perder o emprego pode trazer uma preocupação ainda maior: além da perda da renda, uma demissão pode acontecer justamente quando falta pouco para completar o tempo necessário para se aposentar.

Por isso, quem está se aproximando da aposentadoria precisa conhecer uma proteção prevista na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) do Sintibref-MG: a estabilidade pré-aposentadoria.

Dependendo do tempo que falta para a aposentadoria e de há quanto tempo você trabalha para a mesma instituição, a CCT garante estabilidade provisória no emprego.

Quem tem direito à estabilidade pré-aposentadoria?

A regra está na Cláusula 38ª da CCT 2026/2027 do Sintibref-MG.

A estabilidade é garantida em duas situações:

  • Mais de 3 anos no mesmo empregador: o trabalhador tem estabilidade no emprego durante os 6 meses que antecedem a aposentadoria.
  • Mais de 10 anos no mesmo empregador: o trabalhador tem estabilidade no emprego durante os 12 meses que antecedem a aposentadoria.

Ou seja, é necessário verificar as duas informações: quanto tempo falta para atingir as condições previstas para a aposentadoria e há quanto tempo você trabalha para a instituição atual.

A garantia deixa de existir quando o trabalhador completa o tempo necessário para a obtenção do benefício previdenciário.

Organize e guarde seus documentos

A Convenção Coletiva determina que o trabalhador deve comunicar ao empregador o início do período de estabilidade pré-aposentadoria. Para ter um registro de que a instituição foi informada, você pode fazer a comunicação por escrito e guardar a comprovação do recebimento. Algumas formas são:

  • enviar um e-mail ao RH ou responsável pela instituição e guardar a mensagem enviada e a resposta
  • entregar uma comunicação em duas vias, ficando com uma delas assinada e datada por quem recebeu
  • fazer o registro pelo sistema interno ou protocolo da instituição, quando houver
  • enviar uma correspondência com comprovante de entrega

O mais importante é não deixar apenas no aviso verbal: ter um registro ajuda a demonstrar quando e como o empregador foi informado.

Também guarde documentos que comprovam vínculos antigos, períodos de contribuição e outras informações da vida profissional.

Recebeu um aviso de demissão? Atenção antes de assinar documentos

A própria CCT determina que a instituição comunique a dispensa do empregado por escrito.

Se você recebeu uma comunicação de desligamento e está dentro do período de estabilidade pré-aposentadoria, informe essa situação e procure o Sintibref-MG o quanto antes.

Faça uma conferência antes que seja necessário

Se a aposentadoria está se aproximando, algumas atitudes podem evitar problemas:

  • confira quanto tempo falta para atingir os requisitos da sua aposentadoria
  • veja há quanto tempo você trabalha para o atual empregador
  • verifique se você se enquadra na estabilidade de 6 ou 12 meses prevista na CCT
  • ao entrar no período protegido, comunique a situação ao empregador e guarde a comprovação dessa comunicação
  • organize os documentos relacionados à sua vida profissional e previdenciária

A estabilidade pré-aposentadoria é uma das proteções conquistadas por meio da negociação coletiva da categoria.

Por isso, informação e antecedência fazem diferença. Confira sua situação, guarde seus documentos e, em caso de dúvida, procure o Sintibref-MG!