Depois de anos de trabalho, chegar perto da aposentadoria representa uma nova etapa. É também uma fase em que perder o emprego pode trazer uma preocupação ainda maior: além da perda da renda, uma demissão pode acontecer justamente quando falta pouco para completar o tempo necessário para se aposentar.
Por isso, quem está se aproximando da aposentadoria precisa conhecer uma proteção prevista na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) do Sintibref-MG: a estabilidade pré-aposentadoria.
Dependendo do tempo que falta para a aposentadoria e de há quanto tempo você trabalha para a mesma instituição, a CCT garante estabilidade provisória no emprego.
Quem tem direito à estabilidade pré-aposentadoria?
A regra está na Cláusula 38ª da CCT 2026/2027 do Sintibref-MG.
A estabilidade é garantida em duas situações:
- Mais de 3 anos no mesmo empregador: o trabalhador tem estabilidade no emprego durante os 6 meses que antecedem a aposentadoria.
- Mais de 10 anos no mesmo empregador: o trabalhador tem estabilidade no emprego durante os 12 meses que antecedem a aposentadoria.
Ou seja, é necessário verificar as duas informações: quanto tempo falta para atingir as condições previstas para a aposentadoria e há quanto tempo você trabalha para a instituição atual.
A garantia deixa de existir quando o trabalhador completa o tempo necessário para a obtenção do benefício previdenciário.
Organize e guarde seus documentos
A Convenção Coletiva determina que o trabalhador deve comunicar ao empregador o início do período de estabilidade pré-aposentadoria. Para ter um registro de que a instituição foi informada, você pode fazer a comunicação por escrito e guardar a comprovação do recebimento. Algumas formas são:
- enviar um e-mail ao RH ou responsável pela instituição e guardar a mensagem enviada e a resposta
- entregar uma comunicação em duas vias, ficando com uma delas assinada e datada por quem recebeu
- fazer o registro pelo sistema interno ou protocolo da instituição, quando houver
- enviar uma correspondência com comprovante de entrega
O mais importante é não deixar apenas no aviso verbal: ter um registro ajuda a demonstrar quando e como o empregador foi informado.
Também guarde documentos que comprovam vínculos antigos, períodos de contribuição e outras informações da vida profissional.
Recebeu um aviso de demissão? Atenção antes de assinar documentos
A própria CCT determina que a instituição comunique a dispensa do empregado por escrito.
Se você recebeu uma comunicação de desligamento e está dentro do período de estabilidade pré-aposentadoria, informe essa situação e procure o Sintibref-MG o quanto antes.
Faça uma conferência antes que seja necessário
Se a aposentadoria está se aproximando, algumas atitudes podem evitar problemas:
- confira quanto tempo falta para atingir os requisitos da sua aposentadoria
- veja há quanto tempo você trabalha para o atual empregador
- verifique se você se enquadra na estabilidade de 6 ou 12 meses prevista na CCT
- ao entrar no período protegido, comunique a situação ao empregador e guarde a comprovação dessa comunicação
- organize os documentos relacionados à sua vida profissional e previdenciária
A estabilidade pré-aposentadoria é uma das proteções conquistadas por meio da negociação coletiva da categoria.
Por isso, informação e antecedência fazem diferença. Confira sua situação, guarde seus documentos e, em caso de dúvida, procure o Sintibref-MG!




