A categoria econômica dos empregados em Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas tem defendido em diversas instâncias jurídicas sua factualidade enquanto categoria econômica e também, enquanto grupo profissional. Felizmente, em todo Brasil obtivemos vitórias significativas, que reafirmam ambas questões.
Um importante êxito foi a ampliação da representatividade de nossa categoria, prioritariamente no Rio de Janeiro. Por meio de solicitação do SindFilantrópicas ao MTE, pela ratificação da nossa especificidade, bem como da indissociabilidade de nossa categoria, incluímos novos segmentos do Terceiro Setor em nossa base, por decisão judicial (5ª Vara do Trabalho de Brasilia/DF), evitando assim novos erros de interpretação quanto a nossa representatividade.
"Quando se trata de enquadramento sindical, a solidariedade de interesses econômicos dos que exercem atividades idênticas, similares ou conexas constitui vínculo social básico que se denomina categoria econômica." (1ª Turma do TRT-MG)
Sérgio Antonio Alves do Carmo
Presidente do SindFilantrópicas
Vice-Presidente da FENATIBREF
Diretor Executivo da Contratuh
*Artigo publicado no jornal Contratuh Informa, edição janeiro/2014