A FENATIBREF, representada pela diretora Sandra Regina, foi eleita para o Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), no segmento “Representantes de Entidades e Organizações de Trabalhadores do SUAS”. Na eleição, realizada no último dia 13 de maio, foram escolhidos nove Conselheiros titulares e nove suplentes, representando três segmentos da Sociedade Civil, para o período 2022/2024.

A Ata de homologação com os nomes da nova composição foi publicada no dia 17/05 no Diário Oficial da União. Os mandatos no CNAS têm duração de dois anos. A posse dos novos conselheiros acontecerá no dia 20 de junho.

Além do segmento “Representantes de Entidades e Organizações de Trabalhadores do SUAS”, o CNAS elege “Representantes de Entidades e Organizações de Assistência Social” e “Representantes de Usuários e de Organizações de Usuários da Assistência Social”.

No segmento para o qual a Fenatibref foi eleita, também foram escolhidos para integrar o Conselho:

• CNTSS/CUT - Representante Margareth Alves Dallaruvera

• CTB – Agostinho Soares Belo

Os suplentes eleitos foram:

• CUT - Maria Aparecida Amaral Godoi de Faria

• ABRATO - Ana Lúcia Soares

• CFP - Simone Cristina Gomes

A Fenatibref, federação à qual está vinculado o Sintibref-MG, reúne diversos sindicatos estaduais de empregados em instituições beneficentes, religiosas e filantrópicas, além de representar diretamente os empregados em estados que não dispõem de sindicatos locais.

 

O CNAS


O Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS é um órgão superior de deliberação colegiada, vinculado à estrutura do Ministério do Desenvolvimento Social). É composto por  nove representantes governamentais, incluindo um representante dos Estados e um dos municípios; e nove representantes da sociedade civil.

As principais competências do CNAS são: aprovar a Política Nacional de Assistência Social; normatizar as ações e regular a prestação de serviços de natureza pública e privada no campo da assistência social; zelar pela efetivação do sistema descentralizado e participativo de assistência social; convocar ordinariamente a Conferência Nacional de Assistência Social; apreciar e aprovar a proposta orçamentária da Assistência Social a ser encaminhada pelo órgão da Administração Pública Federal responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social.