O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, dando a ele uma “reserva” que cresce mensalmente.

Como funciona: no início de cada mês, os empregadores devem depositar o valor correspondente a 8% do salário de cada empregado em contas individuais abertas na Caixa Econômica Federal.

O FGTS é constituído pelo total desses depósitos mensais. Os valores pertencem aos empregados e podem ser sacados em algumas situações, como aposentadoria, compra da casa própria, saque-aniversário ou liberação de saque extraordinário.

No entanto, nem sempre a instituição empregadora efetua os recolhimentos de forma correta. Atrasos nos depósitos, ou mesmo interrupções nos recolhimentos, infelizmente são comuns. Por isso, é recomendável que você verifique periodicamente a situação da sua conta para não ser surpreendido no futuro. Veja como fazer.

Como consultar seu FGTS


O trabalhador pode consultar o saldo através do aplicativo do FGTS, disponível no
Google Play (Android) e na App Store (Apple). É possível ver seus dados cadastrais e os lançamentos realizados nos últimos seis meses, além de fazer um cadastro para receber informações do FGTS por SMS. Veja o passo a passo para usar o app.

  1.   Na loja de aplicativos do seu celular, busque “FGTS”. Clique em “Instalar” e abra o aplicativo.
  2.   Selecione a opção “Cadastre-se”.
  3.   Preencha os dados solicitados e escolha uma senha numérica com seis dígitos.
  4.   Clique no botão “Não sou um robô”.
  5.   Você vai receber um e-mail de confirmação no endereço de e-mail informado por você. Acesse-o e clique no link recebido.
  6.   Após o cadastramento, abra o app e informe o CPF e a senha cadastrada.
  7.   Após o login, aparecerão algumas perguntas adicionais sobre a sua vida funcional. Responda-as.
  8.   Clique em “Concordar” com as condições de uso do aplicativo.

E se houver problemas no recolhimento do FGTS?


Ao constatar alguma irregularidade em seu extrato, a primeira providência é conversar com o responsável pelo pagamento na instituição empregadora, solicitando a regularização.

Caso não haja acordo com a empresa, é possívelregistrar uma denúncia através do SIT. Para realizar o registro será necessário acessar o sistema Gov.br, preencher um formulário ou buscar o apoio da categoria para formalizar a denúncia. Também é possível realizar este procedimento através do site do Ministério Público do Trabalho (MPT) ou entrando com uma ação na Justiça do Trabalho, que inclusive, pode ser registrada dentro do prazo de dois anos após o desligamento da empresa.

Ressaltamos aos empregados representados pelo nosso sindicato que também denunciem a situação junto a nós, para que possamos apurar os fatos e resolver da melhor maneira possível. Pelo Sintibref-MG, o empregado tem assessoria jurídica gratuita na área trabalhista, podendo ajuizar uma Reclamação na Justiça do Trabalho em até dois anos após o desligamento na instituição.

Além de ser obrigada a regularizar a situação, a instituição em atraso com os recolhimentos de FGTS pode ser multada pela Delegacia Regional do Trabalho (DRT), responsável pela fiscalização das empresas.​