O direito do trabalhador à licença de luto é de dois dias e existe desde 1943, quando a CLT foi criada, e teve as últimas atualizações em 1967. Hoje, já é considerada desatualizada.

Este foi o principal argumento para o Projeto de Lei (PL) 1.271/2024, que propõe ampliar para oito dias consecutivos o tempo de afastamento por falecimento de cônjuge, companheiro, pai ou mãe, madrasta ou padrasto, filho, enteado, menor sob guarda ou tutela e irmão.

O Projeto também tem objetivo de promover equidade e justiça entre os regimes de trabalho CLT e Serviço Público. Atualmente, os servidores públicos já têm oito dias de licença. Além disso, o PL é visto como um compromisso com o bem-estar mental e com as demandas emocionais do luto.

A proposta foi aprovada no Senado Federal pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS)  e segue para a Câmara dos Deputados.

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