O Presidente do Sintibref-MG, Geraldo Gonçalves, participou como Secretário Geral da Contratuh, da conferência realizada pelo Fórum Sindical dos Trabalhadores (FST) em Brasília, nesta terça feira (07), para discutir formas de resistência dentro das fábricas e empresas contra às novas regras impostas pelas Reforma Trabalhista que entra em vigor no próximo sábado (11).
"O que a gente observa é que essa reforma vem na contramão do processo de evolução do direito do trabalho, ferindo mortalmente as convenções internacionais de trabalho e a Constituição Federal. O setor empresarial tira proveito da frágil situação de desemprego que nos encontramos para gerar uma ilusão de geração de empregos precarizados”, afirma Geraldo Gonçalves.
Para ele essas alterações na lei devem ser vistas como um novo desafio para as entidades sindicais. “Agora é preciso inovar e recriar o movimento sindical, sair atrás das nossas bases e dar a consciência do momento de instabilidade em que vivemos. Precisamos fazer valer nossa voz”, completa.
O FST reúne 22 confederações de trabalhadores do setor público e privado. Participaram do encontro o senador Paulo Paim (PT-RS), entidades sindicais internacionais, representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e da Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB).
As entidades representadas pelo FST também entregaram um documento nesta quarta feira (08) ao senador Enuncio Oliveiro, presidente do Senado, como forma de repúdio à Reforma Trabalhista e às declarações do presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Ives Gandra, alegando que a redução de direitos irá gerar mais empregos no País.
Leia o documento na íntegra:
CONTINUAR RESISTINDO ATÉ A REVOGAÇÃO DA LEI 13.467/17 – E A TODAS INICIATIVAS EM PREJUÍZO DA CLASSE TRABALHADORA (*)
INTERPRETAR A NOVA LEI À LUZ DA CARTA MAIOR E DAS NORMAS INTERNACIONAIS!
O movimento sindical e os trabalhadores brasileiros vivem, provavelmente, o momento mais dramático de sua história.
Fruto da luta social da época, conquistamos, ainda na primeira metade do século passado, a legislação de proteção ao trabalho considerada a mais avançada do mundo ocidental.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) surgiu, precisamente, para buscar o equilíbrio com o lado mais forte da relação, o capital, incrementado pelo processo acelerado de industrialização verificado naquela fase de nossa história.
De lá para cá, os trabalhadores acompanharam e protagonizaram o suicídio de um presidente, a renúncia de outro, a deposição de um chefe de Estado legitimamente eleito através de um golpe militar, 20 longos anos de escuridão e dois impedimentos que afastaram governos eleitos pelo voto popular.
Ao longo de quase um século, foram muitos os avanços na consolidação dos direitos sociais, como também muitos os retrocessos, e a legislação trabalhista também sofreu com essas alterações, o que desmitifica o argumento de que a CLT não acompanhou a evolução econômica e tecnológica da sociedade, tese falaciosamente arguida pelos defensores da atual “reforma” trabalhista.
Muito pelo contrário, centenas de modificações foram operadas no texto infraconstitucional e na própria Constituição, cujo ápice na consolidação desses direitos e conquistas se deu na formulação e aprovação da Carta Magna de 1988, que, como preconizou Ulysses Guimarães, em uma de suas célebres frases, “deve ser – e será – o instrumento jurídico para o exercício da liberdade e da plena realização do homem brasileiro”.
Poucos anos depois da promulgação da Constituição Cidadã, que teve a participação efetiva da sociedade organizada, quando a nossa jovem democracia renascia das cinzas, a devastação neoliberal iniciada a partir dos anos 90 começou a comprometer inúmeras conquistas sociais, econômicas e políticas.
Nesses anos todos, os trabalhadores e suas organizações defenderam com dignidade seus direitos nas mais variadas trincheiras de luta, mas, o grande capital – nacional e internacional, formado em seus cartéis e monopólios, mais uma vez – e, agora, com o apoio da estrutura governamental, no Executivo e no Legislativo, buscou, através de suas poderosas entidades nacionais, uma solução para a redução de seus custos produtivos com a precarização brutal do fator trabalho.
(*) DOCUMENTO APRESENTADO PARA SER DISCUTIDO E VOTADO NO 1º ENCONTRO SINDICAL DO MOVIMENTO RESISTÊNCIA – POR UM BRASIL MELHOR!, PROMOVIDO PELO FST EM 7 DE NOVEMBRO DE 2017, EM BRASÍLIA (DF).
A Lei 13.467/17, aprovada pelo Congresso Nacional e já sancionada pelo presidente da República, cuja vigência está prevista para o próximo dia 11 de novembro, representa o maior ataque da história contra os trabalhadores, ficando evidente que o projeto de “reforma” que já era ruim ao sair do Executivo ficou muito pior ao sair do Congresso Nacional, pois mais de 100 dispositivos da CLT foram modificados, invariavelmente, para afetar os direitos dos trabalhadores e de suas organizações sindicais.
Trabalho temporário, trabalho intermitente e trabalho terceirizado, dentre outras formas de contratação, são apenas expressões que camuflam a precarização sem precedentes que pretendem impor nas relações de trabalho, sob o argumento de que a velha Carteira de Trabalho está superada.
O argumento igualmente falacioso de dar “liberdade” ao trabalhador para optar pela relação de emprego que melhor lhe convier, podendo se transformar em “um empresário de si mesmo”, é a forma mais cínica de lhe arrancar direitos hoje consagrados na CLT, como férias, jornada de trabalho, 13º salário, FGTS, repouso remunerado, através de um processo de “pejotização” que já é possível observar em vários ramos da economia.
A “liberdade” aí apregoada nada mais é do que a liberdade do empregador de submeter o trabalhador a seus interesses, sem direitos e sem proteção. A chamada “tutela do Estado” tão combatida por esses mercadores de ilusão será transferida para a tutela do capital sobre o trabalho!
Outra falácia inominável é a introdução do “negociado sobre o legislado”, como se as negociações coletivas, hoje, fossem prisioneiras da lei. O que a lei, entretanto, não permite – e vai passar a permitir, agora, com essa malfadada “reforma”, é retroagir aos seus patamares, mas ela já faculta a negociação além do que nela está disposto. A “valorização” dos processos de negociação tão propalada, aqui, pelos mesmos mercadores de ilusão representa, na prática, a valorização do capital, diante de sua supremacia reforçada pelo desemprego cavalar e, agora, recentemente, por decisão monocrática e arbitrária de ministro do Supremo Tribunal Federal suspendendo os efeitos da Súmula 277 do Tribunal Superior do Trabalho, que assegurava a ultratividade das convenções coletivas.
Ademais, algumas alterações que foram feitas pela Lei 13.467/17 na Consolidação das Leis do Trabalho agridem a própria dignidade da pessoa humana, ao permitir o trabalho em ambiente insalubre às mulheres trabalhadoras gestantes e lactantes, a partir de laudo que poderá ser emitido por médico contratado pelo empregador, e a distinção das indenizações decorrentes dos acidentes de trabalho pelo salário ou a função exercida pelo trabalhador.
A “nova” lei, ao amesquinhar ou anular o papel da legislação de proteção ao trabalho, também praticamente anula a Justiça do Trabalho que, com todas as suas limitações e dificuldades, tem sido um esteio fundamental para a defesa do equilíbrio na relação capital/trabalho em nosso país. Nesse aspecto, ainda é imperioso repugnar a negativa aos trabalhadores da gratuidade processual plena, mesmo reconhecida a sua hipossuficiência, retirando dos juízes a possibilidade de exame caso a caso.
Nesse ponto, gostaríamos de manifestar nosso mais veemente repúdio às manifestações de membros do Poder Executivo e do próprio Legislativo ameaçando extinguir a justiça trabalhista diante do posicionamento de corajosos magistrados, expressos nos documentos e reuniões públicas da Anamatra e da ANPT, demonstrando, através de robustos argumentos técnicos, que essa legislação recentemente aprovada viola a Constituição Federal e as normas às quais o Brasil é signatário de várias convenções internacionais.
A “reforma”, além disso, foi endereçada para fulminar, politica e materialmente, com as organizações dos trabalhadores, em todos os níveis de representação, através da retirada da obrigatoriedade do recolhimento da contribuição sindical sem a regulamentação da assistencial, da permissão para a constituição das comissões de representantes nos locais de trabalho sem a participação do respectivo sindicato e da possibilidade de homologação das rescisões contratuais, diretamente, entre empregador e empregado.
Diante desse cenário, o Fórum Sindical dos Trabalhadores (FST), que congrega 22 confederações nacionais, representativas de centenas de federações e sindicatos laborais, rurais, urbanos, públicos e privados, aposentados e pensionistas, lançou, no dia 5 de setembro, em Brasília, o MOVIMENTO RESISTÊNCIA – POR UM BRASIL MELHOR!, com a participação de honoráveis organizações da sociedade civil organizada, como a OAB, a Anamatra, a ANPT, a ANFIP, o DIAP, o DIEESE, entre outras.
De lá para cá, realizamos dezenas de atos públicos e reuniões por todo país, constituindo em cada Estado, a partir dos comitês organizados pelas confederações que integram o Fórum, núcleos de trabalho que já estão multiplicando as ações de mobilização e conscientização dos trabalhadores e da sociedade em geral, bem como buscando apoio a Projeto de Lei de Iniciativa Popular para revogar a Lei 13.467/17, de forma a repor os direitos ali ameaçados, iniciativa, aliás, que vai ao encontro de proposições apresentadas na mesma direção pelos honrosos deputados e senadores que estiveram conosco ao longo da luta parlamentar. É nosso objetivo transformar tais núcleos, em futuro próximo, em Fóruns Sindicais dos Trabalhadores – FST estadual.
Nesse quadro e diante da eminente vigência da “reforma” trabalhista, mais do que resistência, ao lado de outros interlocutores dos trabalhadores, como as Centrais Sindicais, o sistema confederativo brasileiro, através do Fórum Sindical dos Trabalhadores, apregoa a DESOBEDIÊNCIA CIVIL aos dispositivos contidos na Lei 13.467/17, sempre na observância à Constituição Federal e às normas do Direito Internacional.
Tantas foram as leis aprovadas no Brasil ao longo da sua história que, pelo seu flagrante e brutal conflito com o interesse social, tornaram-se letra morta.
Faremos tudo que estiver ao nosso alcance para que “nova” lei trabalhista ingresse o mais rapidamente possível no rol das legislações inócuas e impraticáveis.
Nesse sentido, apresentamos às nossas entidades, Confederações, Federações e, especialmente, aos nossos sindicatos de base as seguintes propostas para orientar suas ações a partir do dia 11 de novembro:
NO PLANO SINDICAL
1 – Defender os termos das atuais convenções e acordos coletivos de trabalho, inclusive, com o argumento da preponderância do negociado sobre o legislado.
2 – Multiplicar os atos públicos e reuniões de mobilização e de conscientização da classe trabalhadora em todo país, a partir do cronograma estabelecido pelo FST, com a participação de outras representações trabalhistas e sociais.
3 – Diante de toda iniciativa do segmento patronal de aplicar qualquer disposto da Lei 13.467/17, o Sindicato laboral deve, imediatamente, entrar em contato com sua Federação e Confederação vinculada à sua categoria, que deverão acionar o FST para, juntos, promover a resistência em todos os planos. Destaca-se, nesse ponto, a importância de que toda e qualquer iniciativa esteja amparada pela aprovação dos trabalhadores da categoria, em assembleia.
4 – Intensificar a luta contra a “reforma” da Previdência que o governo e setores do Congresso Nacional pretendem incluir como prioridade da agenda legislativa, pelo que tal medida representa de retrocesso ao direito de acesso às aposentadorias e pensões.
NO PLANO JURÍDICO
1 – Nas futuras datas-base das categorias, inserir no bojo de suas convenções e acordos coletivos cláusulas que evitem a aplicabilidade da lei 13.467/17.
2 – À medida que os trabalhadores forem procurando as entidades de base relatando que os empregadores estão aplicando a lei 13.467/17, orientar para que, em cada caso concreto, se entre com as devidas ações judiciais em sede de 1ª instância, se valendo como fundamento para tal ingresso a Constituição Federal e as normas de direito internacional.
3 – Nas ações ajuizadas junto ao Supremo Tribunal Federal, as entidades sindicais devem promover pedidos de amicus curiae, de modo a reforçar os argumentos utilizados quanto à inconstitucionalidade de dispositivos da Lei 13.467/17.
4 – No que se refere ao financiamento sindical, especialmente à contribuição sindical, as entidades devem publicar o Edital para o desconto e recolhimento da mesma, normalmente, com as emissões das guias correspondentes. Diante da recusa das empresas em fazer o desconto e o recolhimento para a respectiva entidade, deveremos promover todas as ações políticas e jurídicas, tendo como base o conceito de que a contribuição sindical tem natureza tributária.
NO PLANO LEGISLATIVO
1 – Intensificar a busca de apoiamento ao abaixo-assinado para apresentação do Projeto de Lei de Iniciativa Popular para revogar a “reforma” trabalhista, de modo a apresentá-lo o mais rapidamente possível na Câmara dos Deputados e buscar o apoio da sociedade civil organizada à sua tramitação e aprovação.
NO PLANO POLÍTICO
1 – Aprofundar a parceria com demais segmentos e instituições sociais que, historicamente, desempenham papel relevante na defesa dos mais desamparados, como a Igreja Católica, através da CNBB e suas representações regionais, bem como outras organizações religiosas.
2 – Reforçar a denúncia internacional, em todos fóruns e, especialmente, junto à OIT, do caráter antissindical e lesivo aos direitos da pessoa humana presentes na “reforma” trabalhista.
3 – Promover, organizar e planejar, desde já, ações de estímulo ao lançamento e apoio de candidaturas comprometidas com os trabalhadores e o movimento sindical, nas eleições de 2018, com prioridade para a renovação do Congresso Nacional, hoje, majoritariamente, comprometido com os interesses do grande capital.
Estamos iniciando, agora, uma nova fase da nossa luta, que continuará sendo de resistência, mas que deverá se tornar ainda mais intensa e profunda diante das ameaças inerentes à vigência da lei trabalhista.
CONTINUAR RESISTINDO, MAS, AGORA, PASSAR A DESOBEDECER, ATRAVÉS DAS AÇÕES AQUI ELENCADAS, EM NOME DE NOSSO PASSADO DE LUTAS; EM NOME DO PRESENTE E DO FUTURO DOS NOSSOS TRABALHADORES E DA PRÓPRIA NAÇÃO BRASILEIRA!
NÃO À LEI DA ESCRAVIDÃO TRABALHISTA E PELA SUA IMEDIATA REVOGAÇÃO!
Brasília (DF), 7 de novembro de 2017
FÓRUM SINDICAL DOS TRABALHADORES – FST