O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na segunda-feira 3 de julho a lei que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para assegurar igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens no mercado de trabalho.

Apesar de a CLT já prever, em seu artigo 461, condições para que homens e mulheres recebam o mesmo salário caso desempenhem a mesma função, seu cumprimento raramente é fiscalizado. Com a nova lei, pretende-se operacionalizar essa fiscalização e aumentar as penalidades por descumprimento.

Principais novidades:

• Empresas e instituições com mais de 100 funcionários deverão publicar relatórios semestrais de transparência salarial e remuneratória.

• A multa no caso de discriminação por gênero, raça ou etnia passa a ser equivalente à diferença salarial devida e 10 vezes o valor do novo salário. Em caso de reincidência, a multa dobra.

• Se, além da diferença salarial, for constatada discriminação, o empregado também poderá pleitear indenização por danos morais.

• O não cumprimento da lei também irá resultar, para a instituição, em uma multa administrativa no valor de até 3% da folha salarial do empregador, limitado a 100 salários mínimos.

• Os empregadores deverão disponibilizar canais de denúncias e promover programas de inclusão e capacitação de mulheres no mercado de trabalho.

Dados recentes


Diferenças salariais ainda são recorrentes no Brasil. Segundo relatório divulgado em março último pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), com base na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio Contínua realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), as mulheres recebem em média 21% menos que os homens no país. A remuneração delas é menor, mesmo que tenham maior escolaridade: as mulheres ocupadas tinham em média 10,2 anos de estudo, enquanto os homens tinham 9,8 anos. 

Fiscalizar e denunciar


Caberá ao Ministério do Trabalho e ao Ministério Público do Trabalho o papel de fiscalização, mas todos nós podemos fazer nossa parte. Empregados e empregadas que constatarem prática de diferenças salariais em seus locais de trabalho podem denunciar, inclusive para nós do sindicato, e de forma anônima. O Sintibref-MG está à disposição para fiscalizar, orientar instituições e tomar as providências contra essa prática. Estaremos vigilantes e atuantes, hoje e sempre, para que essa manifestação do machismo estrutural do nosso país seja banida de vez.