A jornada 12x36 faz parte da rotina de muitos trabalhadores, inclusive das instituições beneficentes, religiosas e filantrópicas. Hospitais, serviços de acolhimento e outras entidades que funcionam constantemente dependem desse modelo de escala para garantir atendimento à população.

Embora seja uma jornada bastante conhecida pela categoria, é comum surgirem dúvidas sobre os direitos de quem trabalha neste regime. Intervalo, troca de plantão, registro de ponto e até o lanche noturno são situações que fazem parte do dia a dia e merecem atenção. Confira três pontos importantes previstos na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) do Sintibref-MG.

1. O intervalo para descanso em jornadas 12x36

Mesmo na jornada de 12 horas, o trabalhador tem direito ao intervalo para repouso e alimentação.

Esse período não é um favor do empregador, mas uma medida importante para preservar a saúde, reduzir o desgaste físico e mental e garantir mais segurança durante o trabalho, especialmente em atividades que exigem atenção constante.

2. Troca de plantão e registro de ponto precisam refletir a jornada real

A troca de plantão não pode resultar em prejuízo para o empregado.

Por isso, é importante que:

  • o registro de ponto corresponda ao horário efetivamente trabalhado
  • eventuais permanências além da jornada sejam registradas corretamente
  • o trabalhador acompanhe seus espelhos de ponto e confira se as marcações refletem a realidade

3. O lanche noturno é um direito previsto na CCT

Para os trabalhadores que cumprem jornada no período da noite, a Convenção Coletiva prevê o fornecimento de lanche noturno, conforme as condições estabelecidas na própria CCT.

Caso algumas destas cláusulas não estejam sendo respeitadas ou se você tiver alguma dúvida sobre a jornada 12x36, procure o Sintibref-MG.

A orientação do sindicato é uma ferramenta importante para que os direitos negociados para a categoria sejam cumpridos!