Com a Constituição Federal de 1988, a assistência social passou a figurar no mesmo patamar dos direitos à saúde e à previdência social, como parte do tripé da seguridade social. Tornou-se, portanto, um direito do cidadão e um dever do Estado.

Cinco anos depois, esse avanço foi concretizado na forma de uma lei específica. É a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), ou Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.

A LOAS estabelece normas e critérios para organização da assistência social, sempre tendo como principal objetivo proteger, de maneira social, a população, assegurando a redução de danos.

A LOAS também define a missão da assistência social: o amparo a crianças e adolescentes em estado de carência, bem como a proteção de todas as famílias, futuras mães, infância, adolescência e velhice. Ou seja, o papel da assistência social é garantir o bem-estar coletivo dos cidadãos, sem distinções.