No mês dos pais, é necessário falar sobre um direito deles: a licença-paternidade. Hoje os homens ganham cinco dias para estar em casa com o filho recém-nascido, mas nem sempre foi assim. O direito só foi reconhecido na Constituição Brasileira de 1988.
Até a inclusão do artigo na Constituição, não havia previsão legal para que os pais tivessem direito a se afastar do trabalho após o nascimento dos filhos, apenas um acordo entre patrão e empregado para passar um ou dois dias em casa. Para mudar o cenário, o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) estabeleceu, de forma provisória, que a licença-paternidade teria cinco dias corridos, prazo que permanece em vigor até hoje para a maioria dos trabalhadores.
O que mudou na licença-paternidade desde 1988?
Ao longo dos anos, os sindicatos pressionaram por leis e conseguiram mudanças por meio dos acordos e convenções coletivas, além de promover campanhas de conscientização sobre a importância dos pais trabalhadores nos primeiros dias de vida do bebê. Além disso, aconteceram mudanças pontuais.
— Em 2010, servidores públicos federais passaram a ter direito a 20 dias de licença.
— Em 2016, com o programa Empresa Cidadã, as instituições privadas que fazem parte do programa ampliaram a licença para 20 dias.
— Em 2023, o Superior Tribunal Federal (STF) reconheceu a omissão do Congresso em não regulamentar a licença-paternidade, impondo o prazo de 18 meses para que uma lei fosse criada.
— Em fevereiro deste ano, ficou decidido que, nos casos de internação hospitalar da mãe ou do bebê, a contagem da licença-paternidade só deve começar após a alta hospitalar.
— Em julho de 2025 o prazo dado pelo STF encerrou sem uma nova decisão, portanto a licença-paternidade segue em 5 dias.
Ser pai presente não é uma escolha, é um dever e um direito que representa o reconhecimento da paternidade como parte ativa do cuidado com a família.
Atente-se às mudanças sobre o assunto e conte conosco para te manter informado e representado.