Foi publicada hoje (28/03) pelo Governo Federal uma Medida Provisória que flexibiliza o teletrabalho (home office) para além do período da pandemia, abrindo a possibilidade de adoção definitiva de um modelo híbrido e também a adoção de um esquema de trabalho por produção — e não apenas por jornada de trabalho.

Com isso, o trabalhador poderá ser contratado seguindo as regras da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), mas sob o regime de produção, inclusive sem controle de ponto, quando estiver no teletrabalho.

Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, o objetivo é ajustar a legislação às necessidades do trabalho híbrido, explicitadas durante a pandemia.

De acordo com o governo, não estão sendo alteradas regras previdenciárias, isto é, a pessoa que adotar o teletrabalho continua com as mesmas normas do INSS que valem para o trabalho presencial.

Trabalho por produção


O teletrabalho poderá ser contratado por jornada ou por produção ou tarefa. Para atividades em que o controle de jornada não é essencial, o trabalhador terá liberdade para exercer suas tarefas na hora que desejar.

Caso a contratação seja por jornada, a MP permite o controle remoto da jornada pelo empregador. A empresa poderá reembolsar os trabalhadores por gastos decorrentes do trabalho remoto, como luz, internet e equipamentos.

No caso de o trabalhador ser contratado por produção, não será aplicado o capítulo da CLT que trata da duração do trabalho e que prevê o controle de jornada.

Modelo híbrido


A MP prevê a possibilidade de adoção do modelo híbrido pelas empresas, com prevalência do trabalho presencial sobre o remoto ou vice-versa. Além disso, o funcionário poderá trabalhar em uma localidade diferente de onde foi contratado.

A MP diz ainda que trabalhadores com deficiência ou com filhos de até quatro anos completos devem ter prioridade para as vagas em teletrabalho.

Com a nova legislação, o teletrabalho também poderá ser ofertado para aprendizes e estagiários.

As regras entram em vigor hoje por um prazo de 60 dias, prorrogáveis por mais 60. Se não forem aprovadas pelo Congresso dentro desse período, perdem a validade.

 

*Com informações do jornal O Globo.