Foi publicado no dia Diário Oficial da União, Seção 1, pág. 1, do dia 03.07.2019, Ato Declaratório do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 43/2009, levando a conhecimento que a Medida Provisória 873, que alterava a Consolidação das Leis do Trabalho, quanto a recolhimento e repasse contribuição sindical, teve seu prazo de vigência encerrado no dia 28 de junho de 2019, ou seja, perdeu sua eficácia a partir da citada data, e não produz qualquer efeito no mundo jurídico, bem como não pode mais ser usada de argumentação para descumprimento de quaisquer contribuições devidas ao sindicato.