O Sintibref-MG publica atualização dos termos de redução e suspensão conforme LEI Nº 14.020/2020, e modelo de prorrogação conforme DECRETO Nº 10.470/2020.

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Modelo de Prorrogação Decreto Nº 10.517/2020 - Termo de Prorrogação de Redução de Jornada e Salário - Sintibref e Sinibref-MG

Modelo de Prorrogação Decreto Nº 10.517/2020 - Termo de Suspensão do Contrato de Trabalho - Sintibref e Sinibref-MG

3º Termo Aditivo CCT 2020/2021 - COVID 19

Modelo de Prorroga o Decreto Nº 10.470/2020 Termo de Redução de Jornada e Salário Sintibref-MG e Sinibref-MG

Modelo de Prorroga o decreto Nº 10.470/2020 Termo de Suspensão do Contrato de Trabalho Sintibref-MG e Sinibref-MG

Modelo de Prorrogação Decreto Nº 10.422/2020 - Termo de Prorrogação de Redução de Jornada e Salário - Sintibref e Sinibref-MG 

Modelo de Prorrogação Decreto Nº 10.422/2020 - Termo de Suspensão do Contrato de Trabalho - Sintibref e Sinibref-MG

Modelo Lei Nº 14.020/2020 - Termo de Redução de Jornada e Salário - Sintibref e Sinibref-MG 

Modelo Lei Nº 14.020/2020 - Termo de Suspensão do Contrato de Trabalho - Sintibref e Sinibref-MG

 

É importante destacar que além da Redução de Jornada e Salário e Suspensão do Contrato de Trabalho, o Sintibref-MG e o Sinibref-MG regulamentaram em Termo Aditivo - CCT-2020/2021 os seguintes dispositivos, encadeados pela pandemia do COVID-19, durante o estado de calamidade pública:

  • Banco de horas;
  • Antecipação de feriados e recessos escolares;
  • Teletrabalho, trabalho remoto e trabalho à distância;
  • Concessão de férias coletivas ou individuais;
  • Licença remunerada;
  • Saúde e segurança do ambiente de trabalho.

Entre outras medidas importantes, o termo também assegura a garantia provisória no emprego para o empregado que receber o Benefício Emergencial da Preservação do Emprego e da Renda, previsto na Lei nº 14.020/2020.

O não cumprimento das cláusulas presentes no Termo Aditivo ou de outros benefícios já previstos em CCT resultará em multa de 50% do piso salarial da categoria a favor do empregado prejudicado.

Sintibref-MG, o caminho do bem.