A Medida Provisória nº 946/2020 extinguiu o PIS-PASEP e autorizou o saque do FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - de contas ativas e inativas.

É importante saber sobre o saque do FGTS:

  • Fica disponível o saque do FGTS a partir de 15 de junho de 2020 a 31 de dezembro de 2020.
  • Limite de saque de R$ 1.045,00 (mil e quarenta e cinco reais) por trabalhador.
  • O trabalhador que possui duas contas vinculadas de FGTS terá o mesmo limite e o saque observará a ordem de:
    • contas vinculadas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo e
    • demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo.
  • Os saques serão efetuados conforme cronograma de atendimento, critérios e forma estabelecidos pela Caixa Econômica Federal.

Saiba mais, preparamos para você um material em detalhes sobre a Medida Provisória e os Critério para o Saque do FGTS

Fique atento às informações trazidas pelo seu sindicato. Dúvidas ou orientações, estamos à disposição para atendê-los.

JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!