Nesse módulo, temos falado sobre aposentadoria. Hoje vamos explicar a diferença entre planos obrigatórios e planos complementares de aposentadoria.

PLANOS OBRIGATÓRIOS

São aqueles que não nos permitem escolher se vamos ou não fazer a contribuição. Eles são obrigatórios dependendo da situação em que nos encontramos no mercado de trabalho.

Uma pessoa que trabalhe em uma empresa privada com carteira assinada obrigatoriamente estará inscrita no RGPS, administrado pelo INSS; e a empresa é obrigada a recolher as contribuições diretamente para o INSS.

Já um servidor público federal está inscrito em um regime próprio de previdência social (exemplo: Contribuição para o Plano de Seguridade do Servidor Público – CPSS) e tem descontado em sua folha de pagamento o valor da sua contribuição.

Nesses casos, o cidadão é obrigado a participar do regime que lhe cabe. Porém, fique atento! Mesmo sendo obrigatórios, é importante conhecer as características desses planos, saber quais são os direitos e deveres do segurado e como acessá-los.

Independentemente do regime de que você participe, é fundamental verificar se ele será suficiente para a realização de seus projetos durante a aposentadoria. Caso contrário, uma boa sugestão é que você providencie uma complementação.

PLANOS COMPLEMENTARES

Têm esse nome devido à ideia de que eles se somam aos planos obrigatórios, complementando a aposentadoria. Trata-se de um esforço do indivíduo para manter ou ampliar suas receitas no momento da aposentadoria.

Os planos complementares são de dois tipos: os de previdência complementar fechada e os de previdência complementar aberta. No próximo post, vamos falar um pouco sobre cada um deles. 

Fonte: Banco Central do Brasil