O prazo para os empregados realizarem oposição à CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL ASSISTENCIAL - CNA 2026, começa a contar a partir de hoje, 16 de dezembro, e vai até 4 de janeiro de 2026.
O desconto da CNA foi confirmado e autorizado pelos próprios empregados em Assembleia Geral e está respaldado pela Constituição Federal, por pareceres do Ministério Público do Trabalho (MPT) e pelo recente e definitivo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) (Tema 935).
Para reforçar a validade do desconto, o sindicato também firmou um acordo judicial na Justiça do Trabalho de Minas Gerais. Por essa razão, a cobrança da Contribuição Negocial/Assistencial é totalmente legal e obrigatória para os empregados que não manifestarem oposição e não há mais como contestá-la com base em interpretações jurídicas antigas.
A CNA, no valor de R$ 90,00, será descontada uma única vez no ano, no salário de fevereiro de 2026, dos empregados que não manifestarem oposição ao desconto.
Confira as regras para oposição, aprovadas pelos trabalhadores em assembleia, na Cláusula 58, clicando aqui.
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