O Supremo Tribunal Federal (STF) irá julgar, no próximo dia 20 de abril, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5090. A ação pede que a TR (Taxa Referencial) seja substituída como índice de correção monetária dos saldos das contas de FGTS. Uma eventual mudança nas regras da correção monetária pode retroagir a 1999, beneficiando quem trabalhou com carteira assinada em qualquer período a partir daquele ano. Tudo vai depender do entendimento dos Ministros do STF. Além de decidir pela questão em si, eles poderão definir outras regras quanto ao recebimento, como a necessidade de formalização do pedido, o prazo para o pedido ter sido feito e o período até o qual o pagamento irá retroagir.

Com a proximidade da data do julgamento, cada vez mais empregados nos consultam a respeito. Nesse conteúdo, vamos tirar as principais dúvidas. Acompanhe!

O que é a revisão do FGTS?


Mensalmente, o empregador deposita 8% do salário do empregado em uma conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Esse dinheiro pode ser retirado pelo trabalhador em diversas situações que permitem o saque.
Veja aqui as regras.

Enquanto o valor permanece depositado, é preciso aplicar uma correção monetária a ele, já que temos inflação. A correção serve para que o trabalhador não seja prejudicado, com perda de valor do seu dinheiro.

Desde janeiro de 1991, o índice de correção monetária aplicado ao FGTS é a Taxa Referencial (TR). Porém, a partir de 1999, com mudanças na fórmula de cálculo, esta TR não conseguiu acompanhar os índices de inflação. Na prática: o dinheiro guardado na conta rendia menos que a inflação oficial, e com isso, o trabalhador perdia mês a mês.

A ADI nº 5090 reivindica que os valores do FGTS sejam corrigidos por um índice mais justo do que a TR, já que ela não reflete mais a inflação brasileira desde 1999.

O julgamento em 20 de abril


Aguardando data desde 2021, o julgamento da ADI finalmente foi pautado: será no próximo dia 20 de abril, no STF.

Caberá aos Ministros da Suprema Corte decidir:

• A TR é um índice justo ou não? Se não é, qual seria o índice mais justo? No entendimento da maioria dos economistas, o correto seria utilizar IPCA-E ou INPC.

• Essa mudança no índice irá retroagir ou começará a valer a partir de agora? Se começar a partir de agora, nenhum valor será devido aos trabalhadores.

• Se retroagir: será até qual data? Há quem entenda que o período deveria ser de 1999 a 2013, quando o STF entendeu que a TR não refletia o índice de inflação correto. Pode ser que esse período não se encerre em 2013, chegando até os dias atuais. Mas também há quem aposte que o STF não irá conceder desde 1999, para não onerar demais a Caixa.

• Os trabalhadores beneficiados por uma mudança no índice precisarão pleitear individualmente o recebimento da diferença? Ou o pagamento será automático? Não há clareza nem entendimento consolidado a respeito. Por isso, por via das dúvidas, muitos trabalhadores têm feito o pedido.

• Se for preciso pleitear, qual será a data-limite? A data do julgamento (20/04/2023)? Ou uma data posterior? Justamente pela falta de previsibilidade quanto ao que será decidido pelo STF, a recomendação é pleitear antes do próximo dia 20.

Quem tem direito a pedir a revisão do FGTS?


Podem pedir a revisão do FGTS todos que trabalharam com carteira assinada a partir de 1999. Ou seja, quem aposentou-se e sacou o saldo do FGTS antes dessa data não tem direito.

Por outro lado, não há consenso quanto ao final do período de revisão dos cálculos. A tendência é que, se concedida, a revisão vá até 2013. Naquele ano, o STF reconheceu a inadequação da TR como índice de correção. No entanto, essa decisão, na prática, não alterou em nada a correção dos valores. Por isso, é possível interpretar que a revisão deveria abranger até a data do julgamento próximo.

Importante: o fato de já ter sacado o FGTS após 1999 não impedirá o trabalhador de pleitear a correção. Ou seja: não é preciso ter saldo na conta vinculada hoje para receber créditos do passado.

Também não é relevante que o trabalhador esteja empregado atualmente, basta que tenha trabalhado em qualquer período desde 1999.

Quanto o trabalhador pode receber?


Caso a revisão seja concedida, e se o trabalhador tiver direito, o valor a ser recebido irá depender de dois fatores:

  • O salário em cada mês trabalhado com carteira assinada a partir de 1999;
  • O número de meses trabalhados a partir de 1999.

Dizendo de outra forma: quanto maior o salário do trabalhador e quanto mais tempo ele tiver trabalhado, maior o valor.

Para ajudar os trabalhadores a tomar a decisão de propor ou não esta ação, nosso jurídico está à disposição. Existe também uma plataforma que dá o valor estimado a ser recebido.Clique para acessar. Para que o cálculo seja feito, você precisará ter em mãos os extratos de FGTS do período. Eles podem ser obtidos pelo app FGTS.

Se a revisão for concedida, quem irá pagar a diferença?


A Caixa Econômica Federal, que é quem capta os depósitos e que, portanto, teria deixado de remunerar o dinheiro corretamente.

Ou seja: a conta não será dos seus empregadores, e sim do Governo Federal.

O pedido de revisão é “causa ganha”?


Não!

Considerando as possibilidades de interpretação da questão, os especialistas não conseguem prever o que o STF irá decidir. E além disso, ainda que a revisão seja concedida, outras decisões podem fazer diferença quanto a alguém ter ou não ter o direito, e ainda, quanto ao valor que poderá receber. O nome disso é “modulação dos efeitos da decisão”, ou seja, criar regras para relativizar os efeitos do julgamento. Calcula-se que uma eventual decisão 100% favorável aos trabalhadores possa impactar os cofres públicos em aproximadamente 600 bilhões de reais. Por isso, a expectativa é que o STF também leve isso em consideração ao julgar.

Afinal, preciso ou não entrar com o pedido de revisão? Qual é o prazo?


Não é possível saber se a formalização do pedido de revisão será determinante para o trabalhador receber a revisão. O que a maioria dos especialistas tem dito é:
na dúvida, é melhor pedir a revisão até 20/04/23. Isso porque, com a tendência do STF de “modular os efeitos da decisão”, um dos critérios a ser adotado pode ser esse: só irá receber quem pleiteou até a data do julgamento.

Por isso, após calcular sua estimativa de recebimento, e concluindo que é um valor considerável, é melhor formalizar o pedido o quanto antes. 

   
 

Sintibref-MG oferece suporte jurídico para trabalhadores da categoria


O Departamento Jurídico do Sintibref-MG entende que o julgamento da ADI nº 5090 pode ser uma oportunidade para os empregados da categoria receberem o que lhes foi injustamente retirado. Por isso, 
nossa recomendação é pela formalização do pedido de revisão, para os que se interessarem, antes de 20 de abril. Para tanto, estamos prestando suporte jurídico gratuitamente ou com condições especiais, a depender do caso e do período em que o empregado está na categoria. Nós ajudamos os empregados a estimarem o valor a receber, orientamos quanto à documentação necessária, preenchemos o pedido e o protocolamos junto ao Juizado Especial Federal (se a estimativa for de até 60 salários mínimos) ou Justiça Federal (se for superior a 60 SM).

Caso seja de seu interesse, fique ligado e entre em contato conosco o quanto antes, para que tenhamos tempo hábil para atender os pedidos.

 
   

 

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