O prazo de implantação dos Serviços Sociassistencias para os Municípios e Distrito Federal que realizaram o aceite de expansão no exercício de 2012 finaliza em 2014.

Entretanto, aqueles que ainda se encontram em processo de implantação, de acordo com a proposta, terão mais um ano a partir do término do prazo anteriormente definido para a implantação dos Serviços das Proteções social Básica e Especial.

Resolução nesse sentido foi aprovada na última reunião ordinária do CNAS e publicada hoje, no Diário Oficial da União. É a Resolução CNAS Nº 19 e os serviços contemplados são: Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF); Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI); Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua; Serviço Especializado em Abordagem Social; Serviços de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias em Centros-Dia; Serviços de Acolhimento Institucional para Adultos e Famílias; Serviço de Acolhimento Institucional na modalidade Residência Inclusiva.

Cabe aos Estados o acompanhamento da implantação dos serviços socioassistenciais e o descumprimento do prazo estabelecido nesta Resolução motivará a interrupção do cofinanciamento federal e determinará os entes a restituírem os recursos ao Fundo Nacional de Assistência Social.

Saiba mais: conheça aResolução CNAS nº 19/2014