Uma coisa é o salário bruto, outra coisa é o salário líquido. Se você fica triste ao notar quantos descontos são feitos na sua remuneração, entenda agora todas as situações em que isso é permitido pela legislação, bem como os critérios para cada desconto.
INSS
O recolhimento ao Instituto Nacional de Segurança Social garante vários benefícios para os funcionários, como aposentadoria, auxílio-doença, licença-maternidade, aposentadoria por invalidez e pensão por morte. A porcentagem descontada do salário é de 7,5% a 14%, dependendo da faixa salarial (valores de 2021):
• Salário de até R$ 1.100,00: 7,5%
• De R$ 1.100,01 até R$ 2.203,48: 9%
• De R$ 2.203,49 até R$ 3.305,22: 12%
• De R$ 3.305,23 até R$ 6.433,57: 14%
IRRF
O Imposto de Renda Retido na Fonte refere-se a um adiantamento do pagamento do Imposto de Renda pelo trabalhador. O desconto é obrigatório em salários acima de R$ 1.903,98 e é calculado da seguinte forma:
• Salário de R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65: 7,5%
• De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05: 15%
• De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68: 22,5%
• Acima de R$ 4.664,68: 27,5%
Adiantamentos
Valores concedidos ao trabalhador como vales no decorrer do mês. Esse tipo de desconto pode ser estabelecido de acordo com o que foi registrado em Convenção Coletiva de Trabalho.
Vale-transporte
O valor não deve ser considerado como remuneração. A empresa pode descontar até 6% do salário, mediante autorização do trabalhador.
Plano de saúde
Assim como o vale-transporte, não possui natureza salarial. O desconto é limitado a até 30% do salário.
Contribuição sindical
Pode ser descontada se houver a permissão expressa do trabalhador.
Faltas e atrasos
Podem ser descontados, desde que não tenham sido justificados pelo trabalhador.
Pensão alimentícia
Valor determinado pelo Juiz. A empresa deve ser informada sobre a decisão judicial.
Há limite para desconto em folha de pagamento?
Sim. Os descontos não podem ser superiores a 70% do salário, considerando-se tanto os descontos obrigatórios quanto os não obrigatórios.
E o que NÃO pode ser descontado?
O custo de materiais de uso obrigatório para o trabalho, como equipamentos de segurança, não pode ser descontado, assim como os custos com uniformes e crachás. Nesse caso, somente pode haver cobrança se houver mau uso.
O trabalhador que identificar descontos indevidos em seu salário deve buscar esclarecimentos junto ao Departamento Pessoal da empresa. Caso a dúvida persista, faça contato com o sindicato.
* Com informações do Jornal DCI