A sonhada aposentadoria nem sempre é o fim da vida profissional de alguém. Por necessidade financeira ou por desejo de continuar ativo no mercado de trabalho, muita gente opta por permanecer empregado após a concessão da aposentadoria pelo INSS. Entenda a seguir as regras para esse tipo de situação.

FGTS

Logo após a obtenção da aposentadoria, o trabalhador recebe a certidão para saque do PIS (Programa de Integração Social), caso tenha direito, e do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

Se o empregado aposentado continua prestando serviço para a empresa na qual se aposentou, pode sacar o FGTS mensalmente. Mas se for trabalhar em outra empresa, esse saque mensal não é permitido – nesse caso, o dinheiro depositado na conta do fundo poderá ser sacado apenas quando houver a rescisão do contrato de trabalho.

Verbas rescisórias

Se a instituição demitir o empregado sem justa causa, ele tem direito a todas as verbas rescisórias devidas, mesmo sendo aposentado. São elas:

  • saldo de salários
  • aviso-prévio, trabalhado ou indenizado
  • férias proporcionais e vencidas, se for o caso, com acréscimo de um terço do salário
  • 13º salário proporcional
  • multa rescisória de 40% do FGTS

A multa rescisória de 40% do FGTS se mantém mesmo que ele tenha sacado o saldo que tinha no fundo quando se aposentou. O valor deve ser calculado sobre o total de depósitos feitos pela empresa durante todo o período trabalhado.

Uma diferença é que, com a dispensa sem justa causa, o empregado aposentado não fará jus ao seguro-desemprego, já que esse benefício não pode ser acumulado com aposentadoria.

Se o trabalhador pedir demissão, também tem direito às seguintes verbas rescisórias:

  • saldo de salários
  • férias proporcionais e vencidas, se for o caso, com acréscimo de um terço do salário
  • 13º salário proporcional

Além disso, deve cumprir aviso prévio, sob pena de desconto pela empresa.

O aposentado que trabalha contribui com a Previdência?

Sim. O segurado que se aposenta e continua trabalhando, na mesma ou em outra empresa, obrigatoriamente continua a contribuir com a Previdência Social.

Além disso, não é possível, para o aposentado que continua a pagar a Previdência, pleitear posteriormente uma elevação do valor do seu benefício pelo fato de ter continuado a contribuir.

*Com informações da Folha de São Paulo.