Boa parte dos trabalhadores brasileiros sob o regime da CLT têm sua jornada de trabalho de segunda a sexta ou sábado. Contudo, alguns setores não podem parar, com trabalhadores cumprindo expediente aos sábados, domingos e até mesmo feriados. É o caso de muitas instituições beneficentes, religiosas e filantrópicas onde atuam nossos representados. Por isso, preparamos este conteúdo para tirar suas dúvidas.
Caso a instituição opte ou precise funcionar aos finais de semana, é necessário seguir algumas regras. A principal delas é criar um sistema de escalonamento para que o empregado tenha direito a uma folga semanal.
A Reforma Trabalhista aprovada através da MP 1.045/2021 permitiu a negociação entre empregado e empregador no que se refere ao trabalho aos finais de semana e feriados, como por exemplo:
- O empregado tem direito a compensar o trabalho no fim de semana em outro dia;
- O empregado pode receber dobrado nos dias em que trabalhar em feriados e domingos. O valor dobrado pode ser em dinheiro ou não, dependendo do acordo firmado com o empregador, podendo ser pago inclusive em banco de horas.
A empresa pode estabelecer a regra de trabalho aos finais de semana no momento em que contrata o empregado, com os seguintes parâmetros:
- Só é possível trabalhar nos domingos duas vezes no mês;
- Ter pelo menos 1 domingo de folga todo mês, sem contar as 24 horas de folga obrigatória 1 vez na semana;
- O trabalhador não pode se recusar a trabalhar no domingo;
- Deve haver uma escala de revezamento organizada de acordo com as normas da legislação atual.
Se o empregador desrespeitar estas normas, o empregado poderá se recusar a trabalhar aos domingos e feriados, podendo, caso sofra alguma penalização, reclamar junto à Justiça do Trabalho.
Se for demitido por justa causa por ter faltado ao trabalho nestas datas, o empregado poderá ingressar com ação trabalhista. Mas é bom estar sempre atento às convenções e acordos coletivos, pois estes têm forte impacto na relação de emprego.
*Com informações do Jornal Contábil.