Hoje, 12 de outubro, Dia das Crianças, o conteúdo é especial para quem pensa em presentear uma criança com uma família. Se a adoção é um desejo seu, conheça os direitos relacionados a esse maravilhoso ato de amor.
Estabilidade profissional
O empregado ou empregada adotante tem direito a estabilidade nos 5 meses seguintes à adoção. (art. 391-A da CLT). Durante o período, a dispensa só poderá ocorrer por justa causa. Essa garantia objetiva colaborar para que o ingresso do menor na nova família ocorra em um ambiente estruturado e tranquilo, favorecendo sua adaptação.
Licença-adotante
Propicia que a família tenha tempo para conviver com a criança ou adolescente e se dedique, de forma exclusiva, à sua integração ao novo ambiente. A duração da licença varia de acordo com a idade do adotado, da seguinte maneira: se ele tiver até um ano, 180 dias; de um ano a quatro anos completos, 150 dias; de quatro até oito anos, 135 dias extras; de oito a 17 anos, 120 dias.
Salário-maternidade
Concedido em função da licença-maternidade, pelo período de 120 dias, conforme o art. 71-A da Lei no 8.213/91. Vale lembrar que se a adoção for feita por um casal, independentemente da orientação sexual, o benefício só é pago a um dos cônjuges. O pagamento é correspondente ao salário integral do empregado ou trabalhador avulso.
Pausa para amamentação
Para amamentar o filho, inclusive em caso de adoção, até que complete 6 meses de idade, a mãe terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 descansos especiais de meia hora cada um. Quando a saúde do filho exigir, o período de 6 meses poderá ser aumentado. (Artigo 396 da CLT).
Viu só? A legislação trabalhista brasileira estimula a adoção, oferecendo condições efetivas para que o novo membro da família seja recebido em um ambiente favorável a sua adaptação e desenvolvimento. Para quem quer adotar, fica a dica! E se esse é o desejo de algum(a) colega de trabalho, envie este conteúdo para ele(a) conhecer seus direitos!