Quem pede para deixar o emprego por escolha própria precisa estar ciente de quais são os direitos que preserva e quais os que perde, em comparação com a demissão sem justa causa. É o que vamos explicar aqui.

O primeiro passo para quem decidiu deixar o emprego é redigir uma carta de demissão e entregá-la no Departamento Pessoal com 30 dias de antecedência. Este tempo chama-se aviso prévio e serve tanto para o empregado quanto para o empregador. No primeiro caso, é para que este tenha tempo hábil para encontrar um novo emprego; no segundo caso, para a empresa se preparar na busca de um novo funcionário para o cargo.

Há três tipos de aviso prévio: o primeiro chama-se trabalhado, pois é quando o funcionário exercerá suas atividades na empresa durante este tempo. O segundo chama-se indenizado, quando não há a necessidade de trabalhar os 30 dias. O terceiro é o cumprido em casa.

Apesar de estar previsto na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), alguns trabalhadores não desejam cumprir o aviso prévio. Nestes casos, a empresa tem o direito de descontar esses dias do valor a ser pago na rescisão.

Portanto, se você já tomou sua decisão, avise antecipadamente para evitar aborrecimentos e prejuízos financeiros.

 

Quais são os direitos garantidos?


Com a demissão formalizada, estes são os direitos que a CLT oferece ao trabalhador:

  • Saldo de salário (inclusive banco de horas)
  • 13º salário proporcional
  • Férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3
  • Aviso prévio (se for cumprido pelo empregado)

 

Quais são os direitos que o trabalhador perde?


Ao pedir para ser desligado da empresa, o trabalhador não tem direito a receber os valores depositados em sua conta do FGTS e nem a multa de 40% referente a esses valores.

Os depósitos do FGTS permanecerão na conta do trabalhador, que poderá sacar futuramente, em uma das situações previstas (por exemplo, aposentadoria ou aquisição de casa própria). Já o valor referente aos 40% é perdido de forma definitiva.

O seguro-desemprego também não é pago para quem pede demissão. Afinal, a lógica do seguro é socorrer quem foi surpreendido com uma demissão; nesse caso, não houve surpresa, já que a saída se deu por escolha do empregado.

 

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