Todo contrato de trabalho regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) envolve regras que devem ser cumpridas tanto pelo empregador quanto pelo empregado. Quando o empregado viola alguma dessas regras, o empregador pode dispensá-lo por justa causa, o que irá significar a perda de vários direitos pelo trabalhador dispensado.
De acordo com o artigo 482 da CLT, são consideradas faltas graves, passíveis de demissão por justa causa:
• Ato de improbidade;
• Incontinência de conduta ou mau procedimento;
• Negociação habitual no ambiente de trabalho;
• Condenação criminal do empregado;
• Desídia (falta de atenção, de zelo; indolência, preguiça) no desempenho das respectivas funções;
• Embriaguez habitual ou em serviço;
• Violação de segredo da empresa;
• Ato de indisciplina ou insubordinação;
• Abandono de emprego;
• Ato lesivo da honra ou da boa fama, ou ofensas físicas praticadas no serviço contra qualquer pessoa;
• Ato lesivo da honra ou da boa fama, ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos;
• Prática constante de jogos de azar;
• Atos atentatórios à segurança nacional;
• Perda da habilitação profissional.
Caso o empregado cometa algum dos atos acima citados, cabe ao empregador a responsabilidade e o direito de puni-lo.
Considerando os direitos do empregado, qual é a diferença entre a demissão com e sem justa causa?
Quando é demitido por justa causa, o trabalhador tem direito somente ao saldo de salário (incluindo banco de horas) e às férias vencidas (ou seja, cujo período de aquisição já foi concluído), acrescidas de 1/3.
Em comparação com a dispensa sem justa causa, o trabalhador perde o direito às seguintes verbas rescisórias:
• Aviso prévio;
• 13º salário;
• Férias proporcionais (ou seja, de período de aquisição ainda não concluído), acrescidas de 1/3;
• Saque do saldo do FGTS;
• Multa de 40% sobre o FGTS;
• Seguro-desemprego (desde que preencha os outros requisitos para recebimento).
E se o trabalhador não concordar com a demissão por justa causa?
É possível acionar a Justiça do Trabalho para se questionar a demissão por justa causa e tentar reverter suas consequências. Para isso, o trabalhador deve comprovar que a demissão foi injusta, exagerada ou até humilhante e prejudicial à sua carreira. O departamento jurídico do Sintibref-MG está a sua disposição para orientá-lo e ingressar com a ação trabalhista, caso seja pertinente, sem custo para o empregado.
Deixar de assinar o aviso de demissão por justa causa impede o empregador de efetivar a dispensa?
Não. Nesse caso, o representante do empregador poderá ler o documento na presença de duas testemunhas, que deverão assiná-lo.
*Com informações do site Jornal Contábil.